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A partir de 26 de maio de 2026, a fiscalização da NR-01 atualizada passa a ter caráter plenamente punitivo. O período de adaptação encerrou. Empresas que ainda não adequaram o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) para incluir os fatores de riscos psicossociais estão sujeitas a autuações do Ministério do Trabalho e Emprego — e já estão no radar do Ministério Público do Trabalho, que não aguardou esse prazo para iniciar investigações.

Se sua empresa ainda não tomou as providências necessárias, este artigo explica o que mudou, o que precisa estar no PGR e o que fazer a partir de agora.

O que mudou na NR-01 — e quando

A Norma Regulamentadora nº 1 é a base de todo o sistema de segurança e saúde do trabalho no Brasil. Em agosto de 2024, a Portaria MTE nº 1.419 trouxe uma alteração significativa: a inclusão expressa dos fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho no capítulo 1.5, que trata do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO).

Na prática, isso significa que os riscos psicossociais — estresse ocupacional, assédio moral, sobrecarga de trabalho, metas inalcançáveis, burnout — deixaram de ser uma recomendação de boas práticas e passaram a ser obrigação legal dentro do PGR.

A norma entrou formalmente em vigor em maio de 2025, com um período de 12 meses de caráter educativo e orientativo. Esse período encerrou em 26 de maio de 2026. A partir desta data, a fiscalização é plenamente punitiva.

O que são os riscos psicossociais e por que agora são obrigação legal

Riscos psicossociais são condições de trabalho que podem comprometer a saúde mental e emocional dos trabalhadores. A NR-01 atualizada lista os principais fatores que devem ser identificados e gerenciados:

  • Excesso de demandas e metas incompatíveis com os recursos disponíveis
  • Ausência de autonomia e controle sobre o próprio trabalho
  • Falta de clareza nas funções e responsabilidades
  • Assédio moral e situações de violência no ambiente de trabalho
  • Isolamento social e baixo suporte de lideranças
  • Jornadas excessivas e impossibilidade de desconexão

A obrigatoriedade se aplica a todos os empregadores que mantenham trabalhadores regidos pela CLT, independentemente do porte da empresa ou do setor de atuação. Não há exceção por número de funcionários.

O que precisa estar no PGR da sua empresa

Com a nova exigência, o PGR precisa contemplar obrigatoriamente:

1. Inventário de riscos psicossociais

Identificação sistemática dos fatores de risco psicossocial presentes nas atividades da empresa, considerando as características de cada função, setor e turno.

2. Avaliação de exposição

Análise da probabilidade e da severidade da exposição dos trabalhadores a cada fator identificado. Diferente dos riscos físicos e químicos, os riscos psicossociais exigem métodos de avaliação que considerem percepção, contexto organizacional e dados de saúde.

3. Medidas de controle e prevenção

O PGR genérico não atende mais. A norma exige que as medidas sejam proporcionais à realidade de cada empresa — seu setor, estrutura, práticas internas e perfil de trabalhadores. Documentos padronizados, copiados de modelos prontos, criam risco jurídico ao invés de mitigá-lo.

4. Plano de ação com responsáveis e prazos

Cada medida de controle precisa de responsável definido, prazo de implementação e indicador de acompanhamento — integrado ao fluxo de gestão de riscos já existente no PGR.

5. Monitoramento contínuo

A NR-01 exige revisão periódica do inventário de riscos. Mudanças na organização do trabalho, nos processos ou nas condições operacionais precisam ser refletidas no PGR atualizado.

O que o MPT já está fazendo independentemente do prazo

Um ponto que passa despercebido em muitas empresas: o Ministério Público do Trabalho não está vinculado ao cronograma de adaptação do Ministério do Trabalho. O MPT já considera os fatores psicossociais em suas investigações e ações civis públicas, com base na Constituição Federal, na CLT e nas demais normas regulamentadoras vigentes.

Setores com alta incidência de adoecimento mental — saúde, logística, call center, varejo, indústria com trabalho em turnos — já estão sob maior atenção do MPT independentemente do prazo de adequação da NR-01.

Isso significa que adequar o PGR não é apenas uma resposta ao prazo regulatório. É gestão de risco jurídico real.

Por que o PGR genérico não resolve mais

Muitas empresas ainda operam com um PGR elaborado uma vez e arquivado. A atualização da NR-01 torna esse modelo inviável por três razões:

  • Especificidade obrigatória. O inventário de riscos precisa refletir a realidade de cada empresa. Um PGR copiado de modelo padrão não atende à exigência e pode ser considerado inválido em uma autuação ou ação trabalhista.
  • Atualização contínua. Sempre que houver alteração nos processos, nas condições de trabalho ou na organização, o PGR precisa ser revisado. Sem um sistema que rastreie essas mudanças, a empresa perde o controle sobre o que está vigente.
  • Integração com outros programas. O PGR precisa estar integrado ao PCMSO, ao LTCAT e aos demais programas de SST. Gerenciar isso em planilhas separadas aumenta o risco de inconsistência e de lacunas documentais que aparecem em auditorias.

Como estruturar o PGR para atender à NR-01 atualizada

A adequação não precisa ser um processo traumático, mas precisa ser sistemática. O caminho mais seguro envolve:

  1. Diagnóstico do PGR atual — identificar o que já existe, o que precisa ser atualizado e quais lacunas existem em relação à nova exigência
  2. Mapeamento de riscos psicossociais por função e setor — com metodologia adequada ao porte e à realidade da empresa
  3. Elaboração ou atualização do inventário de riscos — integrando riscos psicossociais aos demais riscos ocupacionais já mapeados
  4. Definição de medidas de controle — específicas, com responsáveis e prazos
  5. Implantação de rotina de monitoramento e atualização — com rastreabilidade de versões e histórico de revisões

Empresas que tentam fazer esse processo manualmente, em planilhas, enfrentam dificuldades sérias de controle, rastreabilidade e atualização. A complexidade aumenta proporcionalmente ao número de unidades, turnos e funções.

Gerencie o PGR com controle e rastreabilidade

O Sistema de Gestão de PGR da Ambipar ESG foi desenvolvido para atender aos macroprocessos da NR-01: inventário de riscos, plano de ação, monitoramento e atualização contínua — em uma plataforma integrada aos demais módulos de compliance e saúde ocupacional.

Com o sistema, sua empresa mantém o PGR atualizado, rastreável e auditável, com histórico de versões, controle de prazos e vinculação dos riscos às legislações aplicáveis.

 

A NR-01 atualizada não é tendência — é obrigação legal em vigor. O prazo de adaptação encerrou em 26 de maio de 2026. Empresas sem os riscos psicossociais devidamente mapeados e documentados no PGR estão expostas a autuações do MTE e a investigações do MPT.

A adequação exige especificidade, integração e atualização contínua — não um documento genérico elaborado uma vez e esquecido. O momento de agir é agora.

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