sumário
A segurança contra incêndios em edificações é um dos pilares fundamentais da proteção à vida e ao patrimônio. Nesse contexto, o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) constitui-se como instrumento essencial para a regularização e o funcionamento seguro de imóveis. A recente atualização da Instrução Técnica nº 01/2025, promovida pelo Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo (CBPMESP), trouxe mudanças significativas na forma de prorrogação da validade do AVCB.
Ampliação de prazos e desburocratização
A Instrução Técnica nº 01/2025 do CBPMESP, atualizada pela Portaria nº CCB 004/800/25, promoveu importantes modificações no item 6.6.1.4, que trata da prorrogação da vigência do AVCB. A nova redação, mais objetiva e alinhada a práticas administrativas contemporâneas, simplifica e amplia o prazo de validade do documento, estabelecendo critérios claros e tecnológicos.
Como era: o processo anterior de prorrogação
No texto anterior, a prorrogação do AVCB era condicionada à solicitação via Formulário de Atendimento Técnico (FAT), antes do vencimento da licença, e limitada a um ano. Essa extensão dependia da comprovação de participação ativa em Organismo de Cooperação Mútua (OCM) ou do cumprimento dos requisitos da IT 44. Exigia-se ainda o pagamento da taxa de vistoria e a documentação comprobatória da condição alegada. Além disso, a validade da prorrogação dependia do prazo mais restritivo entre a data de emissão do AVCB e a validade da documentação apresentada, mantendo-se, em paralelo, a possibilidade de vistoria técnica a qualquer tempo.
Como fica: o novo procedimento de prorrogação
Com a atualização, o procedimento passa a ser mais automático e com critérios objetivos: o AVCB terá sua validade estendida em um ano, desde que, no momento do protocolo de vistoria que originou o documento, já estejam anexados documentos vigentes — o atestado de credenciamento em OCM emitido pelo CBPMESP ou o certificado ISO 14.001 (ou norma similar) que comprove responsabilidade ambiental, esse último alinhado à IT 44. A mudança não exige solicitação posterior nem documentação complementar, priorizando a apresentação prévia e a regularidade documental no ato inicial do licenciamento.
Avanços em eficiência administrativa
A nova redação elimina a necessidade de tramitação burocrática adicional — como o FAT e o pagamento específico de taxa de prorrogação —, o que representa um avanço em eficiência administrativa e previsibilidade para os responsáveis técnicos e gestores de edificações. A referência explícita à Tabela de Vigência do Anexo K reforça o alinhamento da prorrogação com os demais dispositivos normativos da própria IT.
Impacto para a regularidade predial e a responsabilidade corporativa
Em síntese, a atualização do item 6.6.1.4 da IT 01/2025 representa uma modernização nos processos de renovação de licenças, com foco no estímulo à regularização ambiental e na integração entre responsabilidade corporativa e segurança contra incêndios. A norma reconhece e valoriza boas práticas ambientais e cooperativas, estabelecendo um caminho mais ágil e seguro para a manutenção da regularidade predial junto ao CBPMESP.
Considerações finais
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Evylin Ivyen | Consultora Jurídica Pleno
