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A Norma Regulamentadora 01 (NR-01) dispõe sobre um conjunto de regras e diretrizes que visam garantir a saúde e a segurança do trabalhado. Durante a 10ª Reunião Extraordinária da Comissão Tripartite Partidária Permanente (CTPP), realizada no último dia 30 de julho, foram discutidos e aprovados pontos que alteram a regulamentação de segurança do trabalho.

Um dos destaques foi a inclusão da identificação de riscos psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). Na nova redação da norma, as empresas são obrigadas a implementar medidas que previnam o adoecimento mental de colaboradores em função da sobrecarga de trabalho ou de ambientes tóxicos. 

A atualização também exige que as empresas façam avaliações regulares dos riscos e tracem estratégias para prevenir assédios e violências no trabalho. A NR-01 determina a elaboração de documentos de gestão de riscos e programas de gerenciamento de riscos pelas empresas. Esses documentos precisam estar disponíveis para fiscalização.  

As novas exigências passam a valer após nove meses da publicação da nova norma. O novo texto ainda não foi divulgado no Diário Oficial da União e pode sofrer alteração até a data da publicação.  

A reunião da CTPP também abordou a reconstituição da Comissão Permanente Nacional do Benzeno (CPNBz), extinta em 2019. O benzeno é um agente cancerígeno, e a Comissão visa dar maior atenção a ele em relação à saúde dos trabalhadores. 

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