sumário
A partir de 26/05/2025, as organizações brasileiras terão que incluir a avaliação de riscos psicossociais como parte integral de suas estratégias de Saúde e Segurança do Trabalho (SST).
Entende-se como riscos psicossociais aqueles relacionados à organização do trabalho e às interações interpessoais no ambiente laboral que possam causar estresse, ansiedade, depressão e outros problemas de saúde mental nos trabalhadores.
A exigência se materializou através da Portaria MTE nº 1.419, de 27/08-/024, que promoveu alterações importantes no texto da Norma Regulamentadora – NR 01 – DISPOSIÇÕES GERAIS e GERENCIAMENTO DE RISCOS OCUPACIONAIS.
A nova redação da NR 01 destaca que riscos psicossociais, como estresse, assédio, entre outros, devem ser identificados e gerenciados pelos empregadores como um dos critérios de proteção à saúde dos trabalhadores. Vejamos:
“(…)
1.5 Gerenciamento de riscos ocupacionais
(…)
1.5.3.1.4 O gerenciamento de riscos ocupacionais deve abranger os riscos que decorrem dos agentes físicos, químicos, biológicos, riscos de acidentes e riscos relacionados aos fatores ergonômicos, incluindo os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho.
1.5.3.2.1 A organização deve considerar as condições de trabalho, nos termos da NR-17, incluindo os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho.
1.5.4.4.5.3 Para a probabilidade de ocorrência das lesões ou agravos à saúde decorrentes de fatores ergonômicos, incluindo os fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho, a avaliação de risco deve considerar as exigências da atividade de trabalho e a eficácia das medidas de prevenção implementadas”.
De acordo com definições trazidas na nova redação, Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) é “o processo contínuo e sistemático de identificação de perigos, avaliação e controle dos riscos ocupacionais de uma organização, com a finalidade de proporcionar locais de trabalho seguros e saudáveis, prevenir lesões e agravos à saúde relacionados com o trabalho e melhorar o desempenho em Segurança e Saúde do Trabalho nas organizações”.
Destaca-se que o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais deve ser implementado em cada um dos estabelecimentos da organização e deve alcançar todos os perigos e riscos ocupacionais existentes, entre eles os psicossociais, a partir de 2025, nos termos sinalizados acima. A NR 01, no capítulo 1.5 – Gerenciamento de riscos ocupacionais, traz as diretrizes e requisitos para o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais e as medidas de prevenção de Segurança e Saúde no Trabalho. Os processos obrigatórios são materializados no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
A redação antiga da NR 01 já trazia a obrigatoriedade de inclusão de todos os perigos e riscos ocupacionais existentes nas organizações. Contudo, como não havia a menção expressa dos riscos psicossociais no documento, surgiam dúvidas por parte dos empregadores quanto à inclusão desses riscos no documento. Com a inserção expressa desta avaliação, reforça-se a necessidade de ambientes de trabalho saudáveis e seguros, buscando garantir não somente a integridade física, como a psíquica dos trabalhadores.
Considerações finais
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Tatiana Reis | Consultoria Jurídica
