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A crescente preocupação com a segurança alimentar, o controle ambiental e a saúde pública impulsionaram a criação de mecanismos regulatórios voltados à rastreabilidade de agrotóxicos e demais insumos agrícolas. Em resposta a essa demanda, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) instituiu o Programa Nacional de Rastreabilidade de Agrotóxicos e Afins (PNRA), com o objetivo de promover o controle e a transparência em toda a cadeia logística desses produtos.

O que é a Portaria MAPA nº 805/2025?

Foi publicada a Portaria MAPA nº 805, de 09/06/2025, que instituiu o PNRA com a finalidade de promover a rastreabilidade de produtos agrotóxicos e afins em toda a sua cadeia produtiva e logística, garantindo o cumprimento dos objetivos da defesa agropecuária. A Portaria visa ainda subsidiar ações de prevenção a fraudes contra a saúde pública e as relações de consumo, além de garantir a segurança dos alimentos e mitigar riscos ambientais e de saúde.

Os três eixos fundamentais do PNRA

Sistema Integrado de Rastreabilidade (SIR)

Plataforma tecnológica responsável pela coleta, processamento, armazenamento e disponibilização das informações relativas aos agrotóxicos, permitindo o monitoramento de sua circulação desde a produção até o uso final. O sistema também se integrará a bases governamentais como o Sistema de Sanidade Agropecuária (SISPA), o Sistema Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX) e o Sistema Eletrônico de Informações (SEI).

Identificador de Rastreabilidade de Agrotóxicos e Afins (IRA)

Dispositivo aplicado diretamente às embalagens dos produtos, contendo informações únicas que possibilitam a identificação e o rastreio da unidade ou lote. O IRA poderá ser implementado por meio de QR Codes, códigos de barras ou etiquetas de Identificação por Radiofrequência (RFID), garantindo sua leitura digital por dispositivos compatíveis.

Plataforma Brasil-ID/Rastro-ID

Sistema nacional de identificação, rastreamento e autenticação de mercadorias, que permitirá o acompanhamento em tempo real da movimentação física das cargas. A integração ao Brasil-ID se dará por meio de Application Programming Interfaces (APIs), assegurando interoperabilidade entre sistemas e segurança da informação.

Quem deve aderir ao Programa?

A norma prevê a obrigatoriedade de adesão gradativa ao sistema por todos os entes da cadeia produtiva, incluindo:

  • titulares de registro de agrotóxicos;
  • produtores, formuladores e manipuladores;
  • importadores e exportadores;
  • distribuidores, comerciantes e transportadores;
  • armazenadores e usuários finais;
  • centros de recolhimento de embalagens.

Essa abordagem multissetorial e integrada é fundamental para garantir a rastreabilidade plena do início ao fim do ciclo de vida dos produtos, inclusive nas etapas de logística reversa.

Sanções e revisão periódica

O descumprimento das disposições do Programa sujeitará os infratores às sanções previstas na Lei nº 14.785, de 27/12/2023, sem prejuízo de outras sanções administrativas, civis e penais cabíveis.

Outro ponto relevante é a adoção do princípio da revisão periódica da norma, previsto no art. 18 da Portaria. Esse princípio estabelece que, após a implementação completa, o Programa será reavaliado a cada cinco anos, com possibilidade de revisão extraordinária em caso de necessidade.

Impacto jurídico e regulatório do PNRA

A edição da Portaria MAPA nº 805/2025 e a consequente instituição do PNRA representam um importante avanço normativo e tecnológico no campo da regulação agropecuária brasileira. Ao possibilitar a rastreabilidade plena e digital dos agrotóxicos, o Programa fortalece os mecanismos de fiscalização, combate o uso ilegal de insumos e assegura maior proteção à saúde pública, ao meio ambiente e ao consumidor.

Do ponto de vista jurídico, trata-se de uma norma infralegal de cunho administrativo e regulatório, com efeitos diretos sobre o exercício da atividade econômica por parte dos agentes do setor agrícola, exigindo deles adequação tecnológica, organizacional e jurídica.

Considerações finais

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Tatiana Reis | Consultora Jurídica