sumário
A Portaria MPI nº 114, de 26 de junho de 2025, representa um importante avanço na agenda de proteção e promoção dos direitos dos povos indígenas no Brasil. Por meio da criação do Programa de Consolidação da Posse Indígena (PCPI), o Ministério dos Povos Indígenas estabelece um conjunto de diretrizes e ações estruturantes voltadas à garantia da posse permanente e do usufruto exclusivo dos povos originários sobre seus territórios, respeitando sua autonomia, diversidade sociocultural e modos tradicionais de vida.
O que é o Programa de Consolidação da Posse Indígena (PCPI)?
O PCPI responde a uma realidade marcada por ameaças constantes às terras indígenas — como invasões, grilagem, desmatamento ilegal e conflitos territoriais — e visa consolidar a efetivação do direito à terra previsto na Constituição Federal de 1988. A consolidação da posse, segundo a Portaria, compreende ações contínuas de vigilância, proteção, estruturação comunitária, monitoramento geoespacial, capacitação de agentes indígenas e articulação institucional entre diferentes órgãos do poder público e da sociedade civil.
Quais são os principais eixos do Programa?
Dentre os principais eixos do Programa, destacam-se:
- a vigilância e o monitoramento territorial com base em tecnologias integradas a saberes tradicionais;
- a produção de informações qualificadas para o combate a ilícitos ambientais;
- a formação intercultural de agentes indígenas em áreas como cartografia, legislação indigenista e gestão territorial;
- a elaboração de protocolos de segurança construídos em cooperação entre comunidades, órgãos fiscalizadores e instituições públicas.
Protagonismo indígena e sociobioeconomia
A Portaria reconhece que a proteção das terras indígenas deve se dar de forma articulada: sem substituir o dever estatal de fiscalizar, o PCPI busca complementar essa atuação com o apoio direto às iniciativas autônomas de vigilância e proteção territorial realizadas pelas próprias comunidades indígenas. Com isso, reforça-se o protagonismo indígena na gestão dos seus territórios, promovendo a sociobioeconomia e as práticas sustentáveis de uso dos recursos naturais.
Implementação prioritária: ADPFs nº 709 e nº 991
A implementação prioritária do Programa está voltada para terras desintrusadas no contexto das Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) nº 709 e nº 991 — decisões judiciais emblemáticas no enfrentamento à omissão estatal na proteção dos povos isolados e na pandemia de Covid-19. Entretanto, sua abrangência poderá se estender a outras terras em processo de regularização ou sob ameaça possessória.
Atores estratégicos e coordenação do PCPI
O PCPI contará com o envolvimento de diversos atores estratégicos, como a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), além de universidades, organizações indígenas, sociedade civil e cooperação internacional. A coordenação ficará sob responsabilidade da Secretaria Nacional de Direitos Territoriais Indígenas (SEDAT), que poderá firmar convênios e formar equipes multidisciplinares para desenvolver, executar e monitorar as ações do Programa.
Avaliação, indicadores e perspectivas
Com previsão de avaliação anual por meio de indicadores como redução de conflitos, fortalecimento da vigilância comunitária e ampliação da infraestrutura nas aldeias, o PCPI consolida-se como uma política pública essencial. Em um contexto de retomada dos direitos indígenas no Brasil, o Programa afirma a terra como um bem coletivo, identitário e inegociável, cuja proteção é condição básica para a dignidade, a segurança e a perpetuação dos modos de vida dos povos originários.
Considerações finais
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Evylin Ivyen | Consultora Jurídica Pleno
