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A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou, no dia 17/12/2024, a criação do Selo Nacional de Sustentabilidade Empresarial, para empresas que contribuam com a redução de impactos ambientais conforme previsto no Projeto de Lei (PL) nº 358, de 2020. A proposta segue agora para a aprovação da Comissão de Meio Ambiente (CMA).

Uma vez sancionado o PL, para ter direito ao selo, a empresa terá que comprovar, além do cumprimento da legislação ambiental e de normativas aplicáveis, que contribui para a redução dos impactos ao meio ambiente, atendendo uma ou mais das exigências abaixo: 

  • Redução certificada da geração de resíduos sólidos, do consumo de água potável ou do consumo de energia elétrica; 
  • Redução certificada da emissão de gases de efeito estufa; 
  • Recepção e destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos dos consumidores, com certificação; 
  • Substituição total certificada de embalagens e utensílios plásticos descartáveis para alimentos e bebidas por material reutilizável ou biodegradável de origem renovável; 
  • Manutenção da cobertura de vegetação nativa 50% superior ao exigido pela legislação florestal; 
  • Compensação ambiental 10% superior ao exigido na licença ambiental da atividade ou empreendimento; 
  • Outros critérios definidos em regulamento. 

A emissão do selo será efetuada pelo órgão ambiental licenciador, por prazo determinado e renovável. De acordo com o PL, além de poderem exibir o selo em produtos, rótulos, embalagens e propagandas, as empresas certificadas terão direito aos seguintes benefícios:  

  • Linhas de crédito especiais, com prioridade no acesso e juros reduzidos, em instituições financeiras públicas e privadas;  
  • Prioridade para desempate em licitações públicas na forma do art. 7º; 
  • Tramitação prioritária em procedimentos de licenciamento ambiental, outorga de direito de uso de recursos hídricos, licenciamento urbano e demais atos públicos necessários para o exercício legal da atividade;  
  • Entre outros benefícios definidos em regulamento. 

Os consumidores que retornarem resíduos recicláveis às empresas participantes também serão beneficiados. Eles poderão receber um crédito de 1% sobre o valor do produto, que poderá ser utilizado em compras realizadas no mesmo estabelecimento onde a coleta foi efetuada. 

O uso irregular, a falsificação ou a emissão indevida do Selo Nacional de Sustentabilidade Empresarial serão considerados crimes e infrações administrativas ambientais, passíveis de punição conforme a Lei nº 9.605, de 12/02/1998, que estabelece sanções penais e administrativas para condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, além de outras legislações aplicáveis. 

Considerações finais    

Caso tenha ficado alguma dúvida a respeito do tema abordado neste artigo, ou tenha interesse em nos conhecer melhor, entre em contato conosco! 

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Tatiana Reis | Consultoria Jurídica