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Foi publicada recentemente a Portaria CDA/CODEAGRO nº 04, de 28/08/2024, que dispõe sobre as regras de utilização do Selo de Qualidade Produto São Paulo aos estabelecimentos registrados no Serviço de Inspeção do Estado de São Paulo – SISP POA e SISP POV.

Este selo será concedido a todos os estabelecimentos artesanais reconhecidos pelo Serviço de Inspeção de São Paulo (SISP), conforme a Lei nº 17.453, de 18/11/2021, e demais legislações posteriores que referenciam produtos manipulados e beneficiados de forma artesanal. 

A norma visa incentivar o desenvolvimento da cadeia produtiva de produtos artesanais. Para isso, a concessão do selo será gratuita. A numeração de controle e identificação do selo será composta por quatro (04) dígitos, seguindo uma ordem sequencial e cronológica de obtenção do registro de produto junto ao CIPOA. 

Lembrando que, para que o produto seja incluído no sistema do selo, os estabelecimentos devem seguir as diretrizes estabelecidas pelo SISP, conforme regulamentado pelo Decreto nº 66.523, de 23/02/2022, e outras legislações subsequentes. O estabelecimento produtor será responsável por cumprir as normas de Boas Práticas de Obtenção e Fabricação, devendo manter registros auditáveis no próprio estabelecimento. 

Ademais, competirá à Coordenadoria de Desenvolvimento dos Agronegócios (Codeagro) a responsabilidade pela autorização de uso do selo, pela manutenção do cadastro dos estabelecimentos e pela divulgação dos certificados homologados para os estabelecimentos qualificados à sua obtenção. 

Considerações finais 

Caro(a) leitor(a), caso você tenha ficado com alguma dúvida a respeito do tema abordado neste artigo, ou tenha interesse em nos conhecer melhor, entre em contato conosco! 

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Gabriela Viana | Analista ESG 

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