sumário
- O que diz a lei — e por que ela não define o profissional
- O que o IBAMA define na prática
- Quando é obrigatória a ART
- O risco de um PGRS sem responsável técnico adequado
- Empresa pode ter um responsável técnico interno?
- PGRS x PGRSS: responsabilidade técnica diferente
- O que não basta para ser RT do PGRS
- Como manter o PGRS válido e atualizado
A dúvida sobre quem pode assinar o PGRS é uma das mais frequentes entre gestores ambientais, coordenadores de compliance e profissionais de SST. E tem uma razão para isso: a Política Nacional de Resíduos Sólidos não responde diretamente à pergunta.
A Lei 12.305/2010 exige um responsável técnico habilitado — mas não especifica qual profissional. Isso não é uma omissão acidental. É uma limitação constitucional. E entender esse ponto é essencial para não tomar a decisão errada.
O que diz a lei — e por que ela não define o profissional
O artigo 22 da Lei 12.305/2010 determina que a elaboração, implementação, operacionalização e monitoramento do PGRS sejam conduzidos por um responsável técnico devidamente habilitado. Ponto.
A legislação federal não foi além disso deliberadamente. Definir quais profissões podem exercer determinada atividade é prerrogativa dos conselhos de classe — e a Constituição Federal, no artigo 5º, inciso XIII, garante a liberdade de exercício profissional condicionada às qualificações exigidas por lei. A União não pode restringir o exercício profissional por meio de uma lei ordinária como a PNRS sem criar conflito constitucional.
O resultado prático é uma zona cinzenta que gera insegurança nas empresas — e espaço para erros.
O que o IBAMA define na prática
Apesar da omissão da lei, o IBAMA se posicionou. A Instrução Normativa IBAMA nº 12/2021 orienta que o responsável técnico pelo PGRS deve ser um profissional constante no Anexo II da IN 12/21 — que lista as categorias profissionais com atribuições reconhecidas na área ambiental.
Na prática, os profissionais que o IBAMA aceita como responsáveis técnicos pelo PGRS incluem:
| Profissão | Conselho | Documento de RT |
|---|---|---|
| Engenheiro Ambiental | CREA | ART |
| Engenheiro Sanitarista | CREA | ART |
| Engenheiro Químico | CREA | ART |
| Engenheiro de Segurança do Trabalho | CREA | ART |
| Biólogo | CRBio | RRT ou equivalente |
| Químico | CRQ | RT no conselho |
| Geólogo | CREA/CFG | ART |
Quando é obrigatória a ART
A Anotação de Responsabilidade Técnica é exigida sempre que o profissional responsável pelo PGRS for vinculado ao CREA — ou seja, qualquer engenheiro.
A base legal é a Lei Federal 6.496/77 e a Resolução CONFEA 1.137/23, que determinam que todos os serviços de engenharia devem ser registrados por ART. O PGRS, quando elaborado por engenheiro, é considerado serviço de engenharia — e portanto exige ART, independentemente de a Lei 12.305/2010 não mencionar essa exigência.
Outros conselhos possuem documentos equivalentes (RRT para arquitetos, por exemplo), mas para biólogos e químicos a obrigatoriedade de documento equivalente pode variar conforme o estado e o órgão ambiental licenciador.
O risco de um PGRS sem responsável técnico adequado
Um PGRS elaborado por profissional sem habilitação reconhecida pelo IBAMA e pelo órgão ambiental competente pode ser considerado inválido. As consequências práticas:
- Em processos de licenciamento ambiental: o PGRS é condicionante em muitas licenças. Se for rejeitado por inadequação do RT, o licenciamento trava — e a operação fica comprometida.
- Em auditorias ISO 14001: auditores verificam se a documentação ambiental está assinada por profissional habilitado. PGRS sem ART ou com profissional inadequado é não conformidade documentada.
- Em fiscalizações do IBAMA ou órgão estadual: o fiscal pode autuar a empresa por PGRS irregular, mesmo que o conteúdo do plano esteja tecnicamente correto.
- Em processos trabalhistas ou ambientais: o PGRS é usado como prova de que a empresa adotou as medidas de gestão adequadas. Sem validade formal, ele não cumpre essa função protetiva.
Empresa pode ter um responsável técnico interno?
Sim — desde que esse profissional cumpra os requisitos. Um engenheiro ambiental funcionário da empresa pode ser o responsável técnico pelo PGRS, desde que:
- Tenha registro ativo no CREA
- Emita a ART correspondente ao serviço
- Tenha capacidade técnica comprovada para elaborar e monitorar o plano
Muitas empresas médias e grandes optam por responsável técnico interno por questões de continuidade e controle. O risco é que, em caso de desligamento do profissional, o PGRS fica sem RT ativo — situação que precisa ser resolvida imediatamente com substituição formal documentada.
PGRS x PGRSS: responsabilidade técnica diferente
Vale distinguir os dois documentos porque os requisitos de RT variam:
- PGRS (Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos) — aplica-se a geradores industriais, comerciais e de serviços em geral. Regido pela Lei 12.305/2010. RT conforme IN IBAMA 12/21.
- PGRSS (Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde) — aplica-se a estabelecimentos de saúde. Regido pela Resolução CONAMA 358/2005 e RDC ANVISA 222/2018. Exige profissional de nível superior com registro ativo no conselho de classe e emissão de ART ou equivalente.
Se sua empresa é um gerador industrial com alguma atividade de saúde (como ambulatório interno), pode precisar dos dois documentos — com responsáveis técnicos que atendam aos requisitos de cada um.
O que não basta para ser RT do PGRS
Para evitar erros comuns:
- Ter formação na área ambiental não é suficiente sem registro ativo no conselho competente
- Ser técnico de segurança do trabalho não habilita automaticamente para assinar PGRS — depende do escopo e do órgão licenciador
- Assinar sem emitir ART (para engenheiros) deixa o documento sem validade como serviço de engenharia
- Designar um RT sem substituição formal quando o profissional sai da empresa deixa o PGRS em situação irregular
Como manter o PGRS válido e atualizado
A responsabilidade técnica não termina na assinatura. O RT é responsável pela implementação, operacionalização e monitoramento contínuo do plano — o que exige que o PGRS seja revisado sempre que houver mudança nos processos, nos tipos de resíduos gerados ou na legislação aplicável.
Empresas com múltiplas unidades, diferentes tipos de resíduos e RT interno precisam de um sistema que centralize o controle do PGRS por unidade, registre as revisões com histórico de versões e alerte para pendências de atualização.
O Sistema de Gestão de Resíduos da Ambipar ESG oferece exatamente esse controle — com rastreabilidade de documentos, histórico de revisões e integração com o fluxo de MTR e CDF para fechar o ciclo de conformidade.
