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Em 1º de agosto de 2024, o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima divulgou a Portaria nº 1.117, que estabelece exigências rigorosas para a qualificação de verificadores de resultados de sistemas de logística reversa e abre uma convocação pública para o cadastramento de empresas interessadas em atuar nesse setor.

Quem são os verificadores da Logística Reversa e como funciona sua qualificação?

Os verificadores são entidades ou empresas especializadas e independentes, responsáveis por auditar e validar dados e processos relacionados à gestão de resíduos sólidos. No contexto da logística reversa e da Portaria GM/MMA Nº 1.117, de 1º de agosto de 2024, os verificadores de resultados têm as seguintes responsabilidades:

  • Auditar e Certificar: Validar a precisão das informações e dados fornecidos por recicladores e operadores no sistema de logística reversa.
  • Garantir Conformidade: Assegurar que as operações de reciclagem e retorno de materiais estão em conformidade com as normas e regulamentações vigentes.
  • Emitir Relatórios: Apresentar relatórios anuais ao Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, detalhando as atividades e resultados auditados.
  • Manter Independência: Atuar de forma independente, sem conflitos de interesse, para garantir a credibilidade e imparcialidade do processo de verificação.
  • Utilizar Sistemas Eletrônicos: Possuir sistemas eletrônicos adequados para a verificação dos resultados de logística reversa, integrados ao SINIR.

Para se qualificarem, as empresas devem submeter uma Manifestação de Interesse e a documentação necessária por meio de peticionamento eletrônico ao Ministério do Meio Ambiente. O processo de análise dos documentos será concluído em até noventa dias, e as empresas aprovadas serão oficializadas no Diário Oficial da União e no Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos – SINIR. As que não obtiverem aprovação poderão recorrer administrativamente.

A atuação dos verificadores é essencial para assegurar transparência, precisão e confiança nas operações de reciclagem e na gestão de resíduos sólidos, contribuindo para fundamentar políticas públicas e decisões estratégicas das empresas envolvidas.

Critérios de Habilitação

Os critérios para habilitação incluem:

  • Ser uma pessoa jurídica com personalidade jurídica própria.
  • Comprovar independência e isenção.
  • Apresentar documentos que comprovem a qualificação do responsável técnico.
  • Demonstrar experiência na atividade de verificação ou em serviços similares.
  • Possuir um sistema eletrônico adequado para a verificação dos resultados de logística reversa.

A habilitação terá validade de três anos, podendo ser renovada, sendo crucial que as informações fornecidas sejam verdadeiras, sob pena de sanções administrativas e criminais.

Ao final do processo, a lista de verificadores habilitados será divulgada e atualizada no site do SINIR, e a habilitação em nível nacional dispensará novas habilitações regionais, exceto em caso de exigências locais específicas.

Aplicação da Lei Proteção Geral de Dados

A Portaria em tela, também ressalta a importância da observância à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e à Política de Segurança da Informação do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima. As empresas habilitadas devem apresentar termos de confidencialidade aos seus contratantes e manter independência dos recicladores e operadores auditados, sob o risco de cancelamento da habilitação em caso de conflito de interesse. A comercialização de resultados ou certificados é proibida, e qualquer infração resultará na anulação dos certificados e em medidas de responsabilização.

Ademais, os verificadores devem enviar um relatório anual até 31 de agosto, respeitando a confidencialidade e anexando um termo de responsabilidade pelas informações. Eles realizarão auditorias anuais, custeadas pela entidade gestora, para confirmar a rastreabilidade das notas fiscais e o retorno efetivo dos materiais recicláveis. As auditorias seguirão uma amostragem com nível de confiança de 95% e incluirão a verificação de documentos e confirmação da origem dos materiais.

Os verificadores têm 180 dias para se adaptar às novas condições da Portaria, podendo continuar suas atividades durante este período. O Ministério manterá procedimentos detalhados disponíveis no site do SINIR, e casos omissos serão resolvidos pelo Departamento de Gestão de Resíduos. A Portaria não se aplica aos sistemas de logística reversa de óleos lubrificantes usados ou contaminados, que seguem legislação específica.

A implementação desses novos critérios busca garantir maior transparência e eficiência na gestão dos resíduos sólidos, fortalecendo o sistema de logística reversa no Brasil, segundo o MMA.

Por fim, com a publicação desta Portaria, o Governo Federal, através do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, reafirma seu compromisso com a sustentabilidade e a proteção ambiental, promovendo práticas mais responsáveis e eficazes na gestão de resíduos.

Considerações finais

Caso tenha ficado alguma dúvida a respeito do tema abordado neste artigo, ou tenha interesse em nos conhecer melhor, entre em contato conosco!

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Evylin Ivyen | Analista ESG

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