Classificar incorretamente um resíduo não é apenas um erro técnico — é uma infração ambiental. A destinação de um resíduo depende diretamente da sua classificação: um resíduo não perigoso tratado como perigoso gera custo desnecessário. Um resíduo perigoso tratado como não perigoso gera passivo ambiental, multa e, em casos graves, responsabilidade criminal.

Em novembro de 2024, a ABNT publicou a NBR 10004:2024, primeira atualização da norma de classificação de resíduos sólidos em 20 anos. As mudanças são estruturais — e algumas empresas podem precisar reclassificar resíduos que gerenciavam de forma diferente até agora.

O que é a classificação de resíduos sólidos e por que ela importa

A classificação de resíduos sólidos é o processo técnico que determina o potencial de risco de um resíduo à saúde pública e ao meio ambiente. É ela que define como o resíduo deve ser acondicionado, transportado, tratado e destinado.

Sem classificação correta, toda a cadeia de gestão está comprometida: o MTR pode ser emitido com informações erradas, o CDF pode não refletir a destinação adequada e o PGRS pode estar descrevendo um resíduo de forma incorreta — o que vira evidência de falha em auditorias ambientais e processos de certificação ISO 14001.

A classificação é responsabilidade do gerador. Não do transportador, não da empresa de destinação — do gerador. E deve ser documentada em laudo técnico assinado por profissional habilitado.

As duas formas de classificar resíduos: origem e periculosidade

A legislação brasileira classifica resíduos sólidos por dois critérios distintos, que se complementam:

Por origem — PNRS (Lei nº 12.305/2010)

A Política Nacional de Resíduos Sólidos classifica os resíduos de acordo com sua fonte geradora:

Tipo Origem
Resíduos sólidos urbanos Domésticos e de limpeza urbana
Resíduos industriais Processos produtivos e instalações industriais
Resíduos de serviços de saúde (RSS) Hospitais, clínicas, laboratórios
Resíduos da construção civil Demolições, reformas, obras
Resíduos agrossilvopastoris Atividades agrícolas e pecuárias
Resíduos de serviços de transportes Portos, aeroportos, terminais
Resíduos de mineração Extração mineral

 

Para empresas industriais — o perfil predominante dos clientes da Ambipar ESG — o foco está nos resíduos industriais, que incluem desde sucatas metálicas e resíduos de processo até embalagens contaminadas, lodos, solventes e óleos usados.

Por periculosidade — ABNT NBR 10004:2024

A classificação por periculosidade define se o resíduo é ou não um risco. É aqui que a atualização de 2024 muda o cenário.

O que mudou com a NBR 10004:2024

Por 20 anos, a norma de 2004 classificou os resíduos em três categorias:

  • Classe I — Perigosos
  • Classe IIA — Não Perigosos / Não Inertes
  • Classe IIB — Não Perigosos / Inertes

A NBR 10004:2024, publicada em 27 de novembro de 2024, simplifica esse sistema para duas classes:

  • Classe 1 — Perigosos
  • Classe 2 — Não Perigosos

A subdivisão entre “não inertes” e “inertes” foi eliminada. Na prática, isso significa que resíduos que antes eram classificados como Classe IIA ou IIB passam a ser simplesmente Classe 2 — mas com critérios de avaliação de periculosidade mais rigorosos para chegar lá.

O que ficou mais rigoroso

A nova norma está dividida em duas partes:

Parte 1 — Requisitos de classificação: define o procedimento sequencial para determinar se um resíduo é perigoso. O processo agora inclui:

  • Enquadramento na Lista Geral de Resíduos (LGR)
  • Avaliação da presença de Poluentes Orgânicos Persistentes (POPs)
  • Identificação de propriedades físico-químicas de periculosidade (inflamabilidade, corrosividade, reatividade)
  • Análise de toxicidade com critérios alinhados ao GHS — incluindo toxicidade aguda, carcinogenicidade, mutagenicidade, toxicidade reprodutiva e ecotoxicidade

Parte 2 — Sistema Geral de Classificação de Resíduos (SGCR): introduz listas e códigos específicos para identificação e rastreamento dos resíduos, com atualização prevista a cada dois anos.

O risco prático para sua empresa

Alguns resíduos que eram classificados como não perigosos sob a norma de 2004 podem agora se enquadrar como Classe 1 — Perigosos, pelos critérios ampliados de toxicidade e pela inclusão dos POPs.

Se sua empresa não revisou a classificação dos resíduos gerados com base na nova norma, pode estar destinando um resíduo perigoso como se fosse não perigoso — o que configura infração ambiental independentemente da intenção.

Período de transição: até 31 de dezembro de 2026

A NBR 10004:2024 prevê um período de adaptação que se estende até 31 de dezembro de 2026. Durante esse período, ainda é possível aplicar a versão anterior em alguns casos — mas a adequação às novas diretrizes é recomendada o quanto antes.

Empresas que aguardam o limite do prazo assumem o risco de enfrentar a transição às pressas, com potencial de reclassificação de múltiplos resíduos, revisão do PGRS e necessidade de novos contratos com destinadores para resíduos que mudaram de classe.

Laudo de classificação: quem assina e o que deve conter

A classificação de resíduos sólidos não é uma opinião interna — é um documento técnico com responsabilidade legal. O laudo de classificação deve ser elaborado e assinado por profissional habilitado (engenheiro ambiental, químico ou equivalente, com registro no conselho profissional competente).

O laudo deve conter:

  • Identificação do resíduo e do processo gerador
  • Metodologia de classificação utilizada (NBR 10004:2024)
  • Resultados das análises e ensaios realizados
  • Classificação final (Classe 1 ou Classe 2)
  • Responsabilidade técnica do profissional emissor

Sem laudo, a classificação não tem validade legal e a empresa não tem como comprovar conformidade em fiscalização ou auditoria.

Como a classificação errada gera passivo ambiental

Os cenários mais comuns de passivo por classificação incorreta:

  • Resíduo perigoso destinado como não perigoso. O gerador contrata uma empresa de coleta de resíduos comuns para recolher um resíduo que, sob a nova norma, é Classe 1. O destinador não tem licença para receber resíduos perigosos. O IBAMA identifica a irregularidade no SINIR. O gerador responde pelo dano — mesmo tendo pago pela coleta.
  • PGRS com classificação desatualizada. O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos da empresa lista os resíduos com as classes da norma de 2004. Em auditoria ISO 14001 ou fiscalização do órgão ambiental, o auditor identifica que a classificação não está de acordo com a NBR 10004:2024. O PGRS é considerado não conforme.
  • Reclassificação não comunicada ao destinador. A empresa revisa internamente a classificação de um resíduo, mas não atualiza o contrato com o destinador nem o MTR correspondente. As informações no SINIR ficam inconsistentes — o que pode bloquear a emissão do CDF.

Como manter a classificação de resíduos atualizada e auditável

A gestão eficiente da classificação de resíduos exige três elementos:

  • Inventário atualizado. Lista completa de todos os resíduos gerados, com classificação vigente conforme a NBR 10004:2024, quantidade gerada por período e destinação para cada tipo.
  • Revisão periódica. Sempre que houver mudança no processo produtivo, introdução de novo insumo ou alteração na norma, o inventário precisa ser revisado e o laudo de classificação atualizado.
  • Rastreabilidade integrada. Cada resíduo classificado precisa ter sua movimentação documentada — do MTR ao CDF — de forma que qualquer fiscal, auditor ou organismo certificador possa verificar a cadeia completa de responsabilidade.

O Sistema de Gestão de Resíduos da Ambipar ESG permite cadastrar e controlar o inventário de resíduos com sua classificação, monitorar a movimentação via MTR e CDF, e manter o histórico auditável por unidade, tipo de resíduo e período.

 


Resumo: o que sua empresa precisa fazer agora

Ação Prazo Por quê
Revisar classificação dos resíduos com base na NBR 10004:2024 Antes de dez/2026 Período de transição se encerra
Atualizar o PGRS com as novas classes Junto com revisão PGRS desatualizado = não conformidade
Verificar se algum resíduo mudou de Classe 2 para Classe 1 Imediatamente Destinação errada = infração ambiental
Atualizar contratos com destinadores se necessário Após reclassificação Destinador precisa de licença para Classe 1
Garantir laudo técnico assinado por profissional habilitado Permanente Sem laudo não há comprovação legal

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