sumário
- O que é a classificação de resíduos sólidos e por que ela importa
- As duas formas de classificar resíduos: origem e periculosidade
- O que mudou com a NBR 10004:2024
- Período de transição: até 31 de dezembro de 2026
- Laudo de classificação: quem assina e o que deve conter
- Como a classificação errada gera passivo ambiental
- Como manter a classificação de resíduos atualizada e auditável
- Resumo: o que sua empresa precisa fazer agora
Classificar incorretamente um resíduo não é apenas um erro técnico — é uma infração ambiental. A destinação de um resíduo depende diretamente da sua classificação: um resíduo não perigoso tratado como perigoso gera custo desnecessário. Um resíduo perigoso tratado como não perigoso gera passivo ambiental, multa e, em casos graves, responsabilidade criminal.
Em novembro de 2024, a ABNT publicou a NBR 10004:2024, primeira atualização da norma de classificação de resíduos sólidos em 20 anos. As mudanças são estruturais — e algumas empresas podem precisar reclassificar resíduos que gerenciavam de forma diferente até agora.
O que é a classificação de resíduos sólidos e por que ela importa
A classificação de resíduos sólidos é o processo técnico que determina o potencial de risco de um resíduo à saúde pública e ao meio ambiente. É ela que define como o resíduo deve ser acondicionado, transportado, tratado e destinado.
Sem classificação correta, toda a cadeia de gestão está comprometida: o MTR pode ser emitido com informações erradas, o CDF pode não refletir a destinação adequada e o PGRS pode estar descrevendo um resíduo de forma incorreta — o que vira evidência de falha em auditorias ambientais e processos de certificação ISO 14001.
A classificação é responsabilidade do gerador. Não do transportador, não da empresa de destinação — do gerador. E deve ser documentada em laudo técnico assinado por profissional habilitado.
As duas formas de classificar resíduos: origem e periculosidade
A legislação brasileira classifica resíduos sólidos por dois critérios distintos, que se complementam:
Por origem — PNRS (Lei nº 12.305/2010)
A Política Nacional de Resíduos Sólidos classifica os resíduos de acordo com sua fonte geradora:
| Tipo | Origem |
|---|---|
| Resíduos sólidos urbanos | Domésticos e de limpeza urbana |
| Resíduos industriais | Processos produtivos e instalações industriais |
| Resíduos de serviços de saúde (RSS) | Hospitais, clínicas, laboratórios |
| Resíduos da construção civil | Demolições, reformas, obras |
| Resíduos agrossilvopastoris | Atividades agrícolas e pecuárias |
| Resíduos de serviços de transportes | Portos, aeroportos, terminais |
| Resíduos de mineração | Extração mineral |
Para empresas industriais — o perfil predominante dos clientes da Ambipar ESG — o foco está nos resíduos industriais, que incluem desde sucatas metálicas e resíduos de processo até embalagens contaminadas, lodos, solventes e óleos usados.
Por periculosidade — ABNT NBR 10004:2024
A classificação por periculosidade define se o resíduo é ou não um risco. É aqui que a atualização de 2024 muda o cenário.
O que mudou com a NBR 10004:2024
Por 20 anos, a norma de 2004 classificou os resíduos em três categorias:
- Classe I — Perigosos
- Classe IIA — Não Perigosos / Não Inertes
- Classe IIB — Não Perigosos / Inertes
A NBR 10004:2024, publicada em 27 de novembro de 2024, simplifica esse sistema para duas classes:
- Classe 1 — Perigosos
- Classe 2 — Não Perigosos
A subdivisão entre “não inertes” e “inertes” foi eliminada. Na prática, isso significa que resíduos que antes eram classificados como Classe IIA ou IIB passam a ser simplesmente Classe 2 — mas com critérios de avaliação de periculosidade mais rigorosos para chegar lá.
O que ficou mais rigoroso
A nova norma está dividida em duas partes:
Parte 1 — Requisitos de classificação: define o procedimento sequencial para determinar se um resíduo é perigoso. O processo agora inclui:
- Enquadramento na Lista Geral de Resíduos (LGR)
- Avaliação da presença de Poluentes Orgânicos Persistentes (POPs)
- Identificação de propriedades físico-químicas de periculosidade (inflamabilidade, corrosividade, reatividade)
- Análise de toxicidade com critérios alinhados ao GHS — incluindo toxicidade aguda, carcinogenicidade, mutagenicidade, toxicidade reprodutiva e ecotoxicidade
Parte 2 — Sistema Geral de Classificação de Resíduos (SGCR): introduz listas e códigos específicos para identificação e rastreamento dos resíduos, com atualização prevista a cada dois anos.
O risco prático para sua empresa
Alguns resíduos que eram classificados como não perigosos sob a norma de 2004 podem agora se enquadrar como Classe 1 — Perigosos, pelos critérios ampliados de toxicidade e pela inclusão dos POPs.
Se sua empresa não revisou a classificação dos resíduos gerados com base na nova norma, pode estar destinando um resíduo perigoso como se fosse não perigoso — o que configura infração ambiental independentemente da intenção.
Período de transição: até 31 de dezembro de 2026
A NBR 10004:2024 prevê um período de adaptação que se estende até 31 de dezembro de 2026. Durante esse período, ainda é possível aplicar a versão anterior em alguns casos — mas a adequação às novas diretrizes é recomendada o quanto antes.
Empresas que aguardam o limite do prazo assumem o risco de enfrentar a transição às pressas, com potencial de reclassificação de múltiplos resíduos, revisão do PGRS e necessidade de novos contratos com destinadores para resíduos que mudaram de classe.
Laudo de classificação: quem assina e o que deve conter
A classificação de resíduos sólidos não é uma opinião interna — é um documento técnico com responsabilidade legal. O laudo de classificação deve ser elaborado e assinado por profissional habilitado (engenheiro ambiental, químico ou equivalente, com registro no conselho profissional competente).
O laudo deve conter:
- Identificação do resíduo e do processo gerador
- Metodologia de classificação utilizada (NBR 10004:2024)
- Resultados das análises e ensaios realizados
- Classificação final (Classe 1 ou Classe 2)
- Responsabilidade técnica do profissional emissor
Sem laudo, a classificação não tem validade legal e a empresa não tem como comprovar conformidade em fiscalização ou auditoria.
Como a classificação errada gera passivo ambiental
Os cenários mais comuns de passivo por classificação incorreta:
- Resíduo perigoso destinado como não perigoso. O gerador contrata uma empresa de coleta de resíduos comuns para recolher um resíduo que, sob a nova norma, é Classe 1. O destinador não tem licença para receber resíduos perigosos. O IBAMA identifica a irregularidade no SINIR. O gerador responde pelo dano — mesmo tendo pago pela coleta.
- PGRS com classificação desatualizada. O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos da empresa lista os resíduos com as classes da norma de 2004. Em auditoria ISO 14001 ou fiscalização do órgão ambiental, o auditor identifica que a classificação não está de acordo com a NBR 10004:2024. O PGRS é considerado não conforme.
- Reclassificação não comunicada ao destinador. A empresa revisa internamente a classificação de um resíduo, mas não atualiza o contrato com o destinador nem o MTR correspondente. As informações no SINIR ficam inconsistentes — o que pode bloquear a emissão do CDF.
Como manter a classificação de resíduos atualizada e auditável
A gestão eficiente da classificação de resíduos exige três elementos:
- Inventário atualizado. Lista completa de todos os resíduos gerados, com classificação vigente conforme a NBR 10004:2024, quantidade gerada por período e destinação para cada tipo.
- Revisão periódica. Sempre que houver mudança no processo produtivo, introdução de novo insumo ou alteração na norma, o inventário precisa ser revisado e o laudo de classificação atualizado.
- Rastreabilidade integrada. Cada resíduo classificado precisa ter sua movimentação documentada — do MTR ao CDF — de forma que qualquer fiscal, auditor ou organismo certificador possa verificar a cadeia completa de responsabilidade.
O Sistema de Gestão de Resíduos da Ambipar ESG permite cadastrar e controlar o inventário de resíduos com sua classificação, monitorar a movimentação via MTR e CDF, e manter o histórico auditável por unidade, tipo de resíduo e período.
Resumo: o que sua empresa precisa fazer agora
| Ação | Prazo | Por quê |
|---|---|---|
| Revisar classificação dos resíduos com base na NBR 10004:2024 | Antes de dez/2026 | Período de transição se encerra |
| Atualizar o PGRS com as novas classes | Junto com revisão | PGRS desatualizado = não conformidade |
| Verificar se algum resíduo mudou de Classe 2 para Classe 1 | Imediatamente | Destinação errada = infração ambiental |
| Atualizar contratos com destinadores se necessário | Após reclassificação | Destinador precisa de licença para Classe 1 |
| Garantir laudo técnico assinado por profissional habilitado | Permanente | Sem laudo não há comprovação legal |
