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Foi publicado o DECRETO Nº 12.082, DE 27-06-2024 que institui a Estratégia Nacional de Economia Circular (ENEC), com o objetivo de promover a transição do modelo de produção linear – aquele que vai da extração, passa pela produção e termina no descarte – para uma economia circular, incentivando o uso eficiente de recursos naturais e práticas sustentáveis ao longo da cadeia produtiva.

A economia circular se baseia na eliminação da poluição e na redução da geração de rejeitos e resíduos, na manutenção do valor dos materiais, regeneração do meio ambiente e redução da dependência do uso de recursos naturais. Estes visam fomentar a produção e o consumo sustentáveis, gerando o aumento do ciclo de vida dos produtos e materiais e garantindo uma transição justa e inclusiva.

De acordo com a norma, são objetivos da ENEC:

I – A criação de um ambiente normativo e institucional favorável à economia circular, por meio:

  • Do estabelecimento de metas, padrões e indicadores quantificáveis para monitorar a circularidade;
  • Do desenvolvimento de mercados para produtos reutilizáveis, recondicionados e reciclados; e
  • Da articulação com outras políticas públicas e compromissos internacionais;

II – O fomento da inovação, da cultura, da educação e da geração de competências para reduzir, reutilizar e promover o redesenho circular da produção, por meio:

  • Da criação de programas de capacitação para empresas adotarem práticas circulares de produção e incentivarem o treinamento e a atualização de competências dos trabalhadores;
  • Do incentivo à pesquisa, ao desenvolvimento e à inovação para a promoção da circularidade;
  • Da promoção da cultura e da educação ambiental e do estímulo ao pensamento crítico e inovador para a circularidade;
  • Da promoção de produções industriais, minerais, artesanais, extrativistas, agropecuárias e agroflorestais sustentáveis, incluídos os processos de distribuição, comércio e serviços associados; e
  • Do incentivo à reutilização e ao aumento da vida útil de produtos;

III – A redução na utilização de recursos e a geração de resíduos, de modo a preservar o valor dos materiais, por meio:

  • Da minimização de resíduos desde a concepção do produto;
  • De incentivos à instalação de recicladoras em todo o País;
  • Do fomento a investimentos em infraestrutura e ao uso de tecnologias para o desenvolvimento da economia circular; e
  • Da articulação entre políticas de gestão de resíduos e economia circular;

IV – A proposição de instrumentos financeiros de auxílio à economia circular, inclusive por meio:

  • De financiamento;
  • Do estímulo a compras públicas de bens e serviços circulares; e
  • De tratamento tributário adequado para reduzir a poluição e os resíduos; e

V – A promoção da articulação interfederativa e o envolvimento de trabalhadoras e trabalhadores da economia circular, por meio:

  • Da incorporação de trabalhadoras e trabalhadores informais às cadeias de valor circulares;
  • Do fomento a políticas públicas de coleta e triagem, de incentivos a cadeias produtivas e industriais de reciclagem e da valorização de catadoras e catadores de materiais recicláveis; e
  • Do desenvolvimento econômico regional, por meio de cadeias produtivas de reciclagem e negócios circulares.

Essas ações serão realizadas seguindo como diretrizes: a eliminação de rejeitos e resíduos; a manutenção do valor dos produtos; regeneração dos sistemas naturais; redução da dependência dos recursos naturais; fomento à produção sustentável e aumento do ciclo de vida de todo e qualquer material.

Por fim, o Decreto ainda cria o Fórum Nacional de Economia Circular, órgão de governança que ficará responsável pela elaboração do Plano Nacional de Economia Circular. Este conterá metas, padrões e indicadores para a implementação da economia circular no Brasil.

Considerações Finais

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Gabriela Viana | Analista ESG