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Foi promulgado o DECRETO Nº 12.031, DE 28-05-2024, que institui o Programa de Incentivo à Conformidade em Defesa Agropecuária, trazendo consigo uma série de diretrizes e regulamentações essenciais para o setor.

Na agricultura e pecuária do Brasil hoje, garantir alimentos seguros e padrões sanitários altos é crucial. Por isso, o Decreto nº 12.031, lançado em maio de 2024, cria o Programa de Incentivo à Conformidade em Defesa Agropecuária, uma regra importante para melhorar o setor.

O Decreto, em seu Art. 138, estabelece que os estabelecimentos que aderirem ao Programa de Incentivo à Conformidade em Defesa Agropecuária serão beneficiados com incentivos definidos por normas complementares emitidas pelo Ministério da Agricultura e Pecuária. Este programa visa não apenas promover práticas de autocontrole mais rigorosas, mas também melhorar a conformidade com normas sanitárias e fitossanitárias.

Para fortalecer a saúde pública e animal, o Art.139 determina que o Ministério da Agricultura e Pecuária desenvolva ações conjuntas com o órgão competente da área da saúde. Isso inclui programas para mitigar doenças infectocontagiosas, parasitárias e reduzir a presença de substâncias indesejáveis nos produtos agropecuários. Educação sanitária também é destacada como parte integrante dessas iniciativas.

Em seu Art. 140, o Decreto autoriza o Ministério da Agricultura e Pecuária a adotar procedimentos complementares de inspeção e fiscalização em resposta à identificação ou suspeita de doenças, surtos ou quaisquer eventos que possam comprometer tanto a saúde pública quanto a saúde animal. Isso reforça a importância da vigilância constante e da prontidão para lidar com emergências sanitárias.

Os artigos 141 a 144 estabelecem prazos para que os estabelecimentos agropecuários realizem a migração de seus registros para o Ministério da Agricultura e Pecuária. Estes incluem registros de fabricantes e importadores de produtos agropecuários, garantindo a conformidade com as novas diretrizes e normas estabelecidas pelo Decreto.

Durante um período transitório, serão aplicadas disposições específicas para registros de importadores, utilização de rótulos em língua estrangeira, e revogação de decretos anteriores que não estejam alinhados com as novas regulamentações. O uso obrigatório da língua portuguesa em todos os processos de registro e a continuidade das normas complementares vigentes também são enfatizados.

O Decreto representa um avanço significativo na regulamentação da defesa agropecuária no Brasil, promovendo práticas mais rigorosas de controle sanitário e fitossanitário, além de fortalecer a colaboração entre diferentes setores governamentais. Ao incentivar a conformidade e adoção de padrões elevados de segurança alimentar, o país reafirma seu compromisso com a proteção da saúde pública e animal, essencial para o desenvolvimento sustentável do setor agropecuário.

Considerações Finais

Caso tenha ficado alguma dúvida a respeito do tema abordado neste artigo, ou tenha interesse em nos conhecer melhor, entre em contato conosco!

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Letícia Nunes | Analista ESG