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Foi publicada pelo Governo Federal a Medida Provisória nº 1.292, de 12 de março de 2025, que institui a linha de crédito consignado denominada Crédito do Trabalhador. Segundo a norma, os profissionais do setor privado poderão utilizar a Carteira de Trabalho Digital para acessar empréstimos com juros mais baixos, tendo o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) como garantia.
A medida beneficiará não apenas trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), como também empregados domésticos, trabalhadores rurais e assalariados de Microempreendedores Individuais (MEIs), que poderão ter acesso ao crédito com condições mais vantajosas. Desde março, os trabalhadores podem acessar o sistema e solicitar a proposta de empréstimo nos mais de 80 bancos que já operam o consignado no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Confira os principais pontos de atenção sobre a criação do Crédito do Trabalhador:
– O funcionamento será por meio do app da Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital), no qual o trabalhador tem a opção de requerer a proposta de crédito. Para isso, seguindo as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), o trabalhador deve autorizar as instituições financeiras habilitadas pelo Governo e Federal Ministério do Trabalho a acessar dados como nome, CPF, margem do salário disponível para consignação e tempo de empresa.
– A partir da autorização de uso dos dados, o trabalhador recebe ofertas em até 24h, analisa a melhor opção e faz a contratação no canal eletrônico do banco.
– Inicialmente, o processo pode ser feito apenas por meio da CTPS Digital. A partir de 25 de abril, o trabalhador também poderá iniciar contratações diretamente pelos canais eletrônicos dos bancos. Entretanto, na CTPS Digital, o trabalhador tem a possibilidade de receber propostas de todos os bancos interessados, o que permite a comparação para realizar a escolha mais vantajosa.
– As parcelas do empréstimo serão descontadas mensalmente na folha do trabalhador, por meio do e-Social, observada a margem consignável de 35% do salário. Após a contratação, o trabalhador acompanha a cada mês as atualizações do pagamento.
– Em caso de desligamento, o desconto será aplicado sobre as verbas rescisórias, observado o limite legal.
– O trabalhador pode usar até 10% do saldo no FGTS para garantias, além de 100% da multa rescisória em caso de demissão.
– A portabilidade entre os bancos poderá ser realizada a partir de junho de 2025.
Considerações finais
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Gabriela Cristina U. Viana | Consultoria Jurídica

