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Fim do prazo para venda de EPIs sem CA

Como ficou a venda de EPI sem CA

A Portaria SEPRT Nº 11.437, de 6 de maio de 2020, foi publicada no DOU em 08/05/2020 e depois retificada em 11/05/2020, por conter incorreções na publicação original, estabelece os procedimentos e os requisitos técnicos para avaliação de equipamentos de proteção individual – EPI e emissão, renovação ou alteração de Certificado de Aprovação – CA e dá outras providências, como a venda de EPI sem CA.

Tanto o fabricante quanto o importador do EPI são responsáveis por comprovar a eficácia da proteção do equipamento, previamente à sua comercialização no território nacional, em conformidade com as exigências desta Portaria.

A referida Portaria dispõe que os EPIs submetidos à avaliação compulsória no âmbito do Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – SINMETRO, devem ser avaliados na modalidade de certificação, por meio de Organismos de Certificação de Produtos – OCP nacionais acreditados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO, em conformidade com os Regulamentos de Avaliação da Conformidade – RAC já publicados pelo INMETRO, bem como com o estabelecido nesta Portaria no que tange aos requisitos documentais e de marcação.

Os demais EPIs devem ser avaliados na modalidade de relatório de ensaio, por meio de laboratórios de ensaio nacionais acreditados no INMETRO, em conformidade com os critérios estabelecidos nos Anexos I, II e III desta Portaria.

O prazo de validade do CA é de cinco anos, contados a partir da data da emissão do CA, para relatório de ensaio emitido há menos de um ano, ou, da data de emissão do relatório de ensaio, caso o relatório de ensaio tenha sido emitido há mais de um ano.

Importante destacar que os relatórios de ensaio com mais de quatro anos não serão válidos para emissão, renovação ou alteração de CA.

O CA de EPI sujeito à avaliação compulsória no âmbito do SINMETRO terá validade equivalente àquela do Certificado de Conformidade emitido pelo Organismo de Certificação de Produtos responsável pela avaliação do equipamento. Destaca-se que a validade do CA emitido mediante a apresentação de Certificado de Conformidade é condicionada à execução regular de suas manutenções periódicas.

A Portaria em comento deu um prazo para que, a venda de EPI sem CA,  fabricados no Brasil ou no exterior a partir de 12 de novembro de 2019, fossem colocados à venda sem a marcação do CA, prazo este que vence agora em novembro de 2020 e, pelo que tudo indica, não será prorrogado.

Elissa Buba Amaral – Consultora da Ambipar Compliance Solutions – OAB/PR 41.337

 

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