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Atualização da ABNT NBR 14.725

FISPQ

Atualização da ABNT NBR 14.725

O uso de produtos químicos é inevitável em qualquer organização, seja no processo produtivo, seja para tratamento, na higienização, ou em várias outras formas de utilização. Não obstante as vantagens da utilização dos produtos químicos, é preciso atentar-se aos perigos e riscos dessas substâncias, que podem ser nocivas às pessoas e ao meio ambiente.

Em razão dos perigos e riscos do uso, armazenamento e transporte de produtos químicos, criou-se o GHS – Sistema Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos. Esse sistema é adotado internacionalmente e visa proteger o meio ambiente e garantir a saúde e segurança humana, por meio da classificação dos produtos químicos e a divulgação de informações de segurança dos produtos químicos. Nos locais de trabalho, é altamente recomendado que os elementos do GHS sejam adotados, especialmente os rótulos e as FDS, para assegurar uma comunicação eficaz ao trabalhador.

A Norma ABNT NBR 14.725 determina as diretrizes e orientações acerca da classificação e das informações dos produtos químicos. Esta Norma teve uma nova edição em julho/2023, trazendo algumas alterações importantes em relação à revisão anterior.

Uma das alterações mais comentadas é acerca da substituição da FISPQ (Ficha de Segurança de Produtos Químicos) pela FDS (Ficha com Dados de Segurança). A FDS deve fornecer informações acerca do produto químico, as medidas de proteção, segurança e saúde, bem como as recomendações em caso de emergência.

Todos os trabalhadores que utilizam produtos químicos devem ter acesso às fichas com dados de segurança dos produtos químicos. Ademais, é necessário que o empregador realize a conscientização, a capacitação e o treinamento periódico dos colaboradores que sejam expostos aos produtos químicos utilizados e que necessitam interpretar as informações da FDS ou da rotulagem dos produtos químicos.

É possível que a FDS seja utilizada por meios eletrônicos, como o QR Code, visto que há a possibilidade de o rótulo do produto químico conter o QR Code para leitura de FDS. É necessário assegurar, no caso de utilização por QR Code, que o endereço de internet (URL) esteja com a versão mais atualizada do documento. A FDS e a rotulagem dos produtos devem sempre ser atualizadas com informações novas e significativas, e o texto deve ser simples, breve e de fácil compreensão.

Todos os produtos químicos devem possuir rotulagem com a sua identificação e as informações sobre o produto, sobre os riscos à segurança, à saúde e ao meio ambiente. Observação importante é que as empresas devem preservar as informações do rótulo do produto químico até sua destinação final apropriada.

Acerca da rotulagem, a NBR 14.725 trouxe uma novidade para as embalagens pequenas de produtos químicos. As embalagens com capacidade de até 250 ml terão a rotulagem afixada, impressa, anexada ou estar junto à embalagem do produto, podendo ser disponibilizada em quaisquer dos seguintes meios:

  1. na própria embalagem;
  2. rótulos dobráveis ou sanfonados;
  3. etiquetas amarradas ou penduradas;
  4. cartela ou blister;
  5. embalagem intermediária;
  6. etiqueta do tipo TAG;
  7. bula;
  8. folheto de instrução.

Os exemplos ilustrativos de rótulos de embalagens pequenas estão descritos no Anexo 7 do Purple Book. O Purple Book é o manual que descreve o GHS, contendo os critérios de classificação e os elementos de comunicação dos perigos.

Além da mudança do nome e da mudança estrutural, a nova versão da NBR 14.725 conta com classificações de perigo que não estavam presentes. Houve alterações em algumas frases de perigo (frases H) e frases de precaução (frases P). Por isso, é importante e necessário que todos os documentos da empresa passem por uma revisão criteriosa, a fim de serem atualizados com a nova versão da norma.

Importante ressaltar que o prazo para adequação das novas diretrizes dessa norma técnica será de 24 meses, a contar da publicação da nova versão. Sendo assim, as empresas terão até julho/2025 para realizar as alterações em seus documentos.

 

Amanda Bicalho Fernandes
OAB/MG 167.727
Advogada e Consultora Jurídica

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