Você está preparado para o PGR?
O que é o PGR?
O Programa de Gerenciamento de Riscos é uma ferramenta gerencial administrativa, parte da nova NR-01 DISPOSIÇÕES GERAIS e GERENCIAMENTO DE RISCOS OCUPACIONAIS, que tem como papel principal o gerenciamento dos riscos. Trata-se de um processo de melhoria contínua, ou seja, onde qualquer alteração em algum processo da empresa, introdução de novos processos ou acidente ocorrido resultara na necessidade de revisão do PGR.
O PGR é obrigatório?
O PPRA é obrigatório para todas as empresas que possuem trabalhadores em regime CLT. O PGR poderá deixar de ser obrigatório para empresas de grau de risco 1 e 2 que comprovarem ausência de riscos conforme texto da NR 01 e para MEI (Microempreendedor individual).
Qual é a diferença do PGR para o PPRA?
Ambos possuem estruturas de programas, com etapas de reconhecimento, antecipação e plano de ação. O PGR classifica os riscos de acordo com sua importância, utilizando probabilidade e severidade, de modo a criar a priorização para eliminação e controle dos riscos.
O PPRA deve ser revisado no mínimo anualmente ou sempre que houver mudanças que impliquem na geração ou alteração de riscos. Já no PGR, a revisão deve ocorrer a cada dois anos e caso a empresa tenha um sistema de gestão, esse período passa a ser de três anos. Existem outras situações que irão exigir essa revisão. Para a NR 01, sempre que houver um acidente do trabalho, ele deverá ser investigado e deverá ser avaliada a necessidade de alteração ou revisão no programa de gerenciamento de riscos. Isso não estava previsto na NR 09.
Para isso, temos que ter uma metodologia para investigação dos acidentes. Na sua conclusão deverá indicar se é necessário ou não revisar o Inventário de Riscos e propor novas ações.
A grande diferença entre o PPRA e o novo PGR é que este último engloba todos os riscos ocupacionais – físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes/mecânicos. O PPRA visa o gerenciamento dos riscos ambientais (físico, químico e biológico), apenas.
A NR-09 não aborda a relação entre o PPRA das contratadas e contratantes. Na NR-01 fica bem exposto que a contratante poderá inserir os riscos da contratada em seu inventário de risco e deverá fornecer à contratada as informações relativas aos riscos que estará exposta no ambiente de sua responsabilidade.
A NR-01 diz que a organização deve estabelecer, implementar e manter procedimentos de respostas aos cenários de emergências, de acordo com os riscos, as características e as circunstâncias das atividades.
Amanda Bicalho Fernandes – Analista de Consultoria – OAB/MG: 167.727