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Relação PGR X PPRA. Tire suas dúvidas!

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Relação PGR X PPRA. Tire suas dúvidas!

Com a obsolescência do PPRA e mudança para o PGR, separamos as principais dúvidas técnicas que podem estar tirando o sono dos gestores de Saúde e Segurança do Trabalho em sua empresa. Com isso, a Âmbito sempre orienta seus clientes de forma adequada, no que diz respeito, a interpretação de textos normativos que abordam esse assunto.

Posso manter o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) em substituição ao PGR?

As organizações não podem manter o PPRA em substituição ao PGR, devendo, necessariamente, sistematizar suas informações de segurança e saúde no trabalho no PGR. Essa é a inteligência dos subitens 1.5.3.1 e 1.5.3.1.1 da nova NR 01:

  • 1.5.3.1 A organização deve implementar, por estabelecimento, o gerenciamento de riscos ocupacionais em suas atividades.
  • 1.5.3.1.1 O gerenciamento de riscos ocupacionais deve constituir um Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR.

A nova redação da NR 09, publicada pela Portaria SEPRT/ME nº 6.735, de 2020, não prevê mais o programa chamado PPRA. A partir de 3 de janeiro de 2022, a NR 09 passou a ter uma função acessória ao gerenciamento de determinados riscos, nos termos do item 9.1.1:

  • 9.1.1 Esta Norma Regulamentadora – NR estabelece os requisitos para a avaliação das exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos quando identificados no Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR, previsto na NR-1, e subsidiá-lo quanto às medidas de prevenção para os riscos ocupacionais.

Quais as principais diferenças entre o PPRA e o PGR?

O PPRA considerava como riscos ocupacionais apenas os riscos ambientais, ou seja, os agentes físicos, químicos e biológicos existentes nos ambientes de trabalho que, em função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos à saúde do trabalhador.

Já o gerenciamento de riscos ocupacionais alcança todos os perigos e consequentes riscos ocupacionais existentes na organização, como os relacionados aos agentes físicos, químicos e biológicos, aos fatores ergonômicos e aos riscos de acidentes (choque elétrico, queda de altura, superfície escorregadia, aqueles relacionados a uso de ferramentas e materiais, etc.), além de estabelecer a sistematização dos processos de identificação de perigos, avaliação e controle dos riscos ocupacionais articulada com ações de saúde, análise de acidentes e de preparação para resposta a emergências, dentre outros requisitos legais.

Os processos obrigatórios do gerenciamento de riscos ocupacionais são materializados no documento denominado PGR, composto, no mínimo, pelo inventário de riscos ocupacionais e pelo plano de ação, que são construídos a partir dos registros destes processos.

Como fica aquele PPRA em andamento na data da entrada em vigor do PGR?

O PPRA não é mais válido e os agentes físicos, químicos e biológicos e as medidas de prevenção desse PPRA devem migrar para o PGR, junto com TODOS OS PERIGOS existentes na organização.

A partir de 3 de janeiro de 2022, todas as organizações devem estar com o seu processo de gerenciamento de riscos implementado e seu respectivo PGR – que substituiu o PPRA – elaborado, podendo utilizar as informações produzidas pelo PPRA no que tange aos riscos físicos, químicos e biológicos, mas não se limitando a esses.

Se uma empresa tem um PPRA elaborado em outubro de 2020, qual o prazo deste e a partir de quando a empresa deverá gerar o PGR?

Esse PPRA teve validade somente até 2 de janeiro de 2022, pois, a partir dessa data, a exigência legal existente é de desenvolvimento e implementação do PGR.

Além disto, a nova redação da NR 09, publicada pela Portaria SEPRT/ME nº 6.735, de 2020, não prevê mais o programa chamado PPRA, passando a estabelecer, a partir de 3 de janeiro de 2022:

  • 9.1.1 Esta Norma Regulamentadora – NR estabelece os requisitos para a avaliação das exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos quando identificados no Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR, previsto na NR-1, e subsidiá-lo quanto às medidas de prevenção para os riscos ocupacionais.

O que foi o período de transição do PPRA para o PGR?

Entre a publicação (9 de março de 2020) e o início da vigência (3 de janeiro de 2022) da nova NR 01, ainda estava em vigência o texto da antiga NR 09 que disciplinava o PPRA. Nesse interregno, as empresas deveriam ter dado início à atualização de seus sistemas de gestão de forma a compreender o gerenciamento de todos os riscos ocupacionais, conforme comandado pelo capítulo 1.5 da nova redação da NR 01.

A partir de 3 de janeiro de 2022, o PGR da organização já tem que contemplar todos os riscos ocupacionais, não apenas os químicos, físicos e biológicos de que o PPRA cuidava, e propor um plano de ação para efetiva prevenção de agravos e acidentes.

PGR

Como fazer a transição do PPRA para o PGR?

Dados já existentes do PPRA podem ser aproveitados para a elaboração do PGR, desde que atendidas as etapas previstas no item 1.5.3.2 da NR 01 e observada a nova metodologia prevista nessa norma.

Os esclarecimentos acerca da transição do PPRA para o PGR encontram-se detalhados na Nota Técnica SEI nº 51363/2021/ME, elaborada pela Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) da Secretaria de Trabalho (STRAB) do Ministério do Trabalho e Previdência (MTP). O documento encontra-se disponível em https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/composicao/orgaos-especificos/secretaria-de-trabalho/inspecao/seguranca-e-saude-no-trabalho/sst-notas-tecnicas/sei_me-19774091-nota-tecnica.pdf

Posso dar fim aos PPRA da empresa?

Não. O PPRA pode ser solicitado em fiscalização que diga respeito a fatos ocorridos no passado, de que são exemplos os acidentes de trabalho.

Os PPRA anteriores da empresa podem ser solicitados pela fiscalização do trabalho mesmo com a vigência do PGR?

Sim. Por força da redação anterior da NR 09 (Portaria SSST nº 25, de 29 de dezembro de 1994), o PPRA deve ser guardado por 20 anos para comprovação da vida laboral do trabalhador. Essa guarda é necessária, inclusive, para fazer um acompanhamento da gestão de SST da empresa.

  • 1.6.3 Os documentos físicos, assinados manualmente, inclusive os anteriores à vigência desta NR, podem ser arquivados em meio digital, pelo período correspondente exigido pela legislação própria, mediante processo de digitalização conforme disposto em Lei.

Devo guardar os documentos físicos do PPRA por 20 anos?

A guarda do PPRA deve ser por 20 anos, conforme redação anterior da NR 09 (Portaria SSST nº 25, de 1994). Os documentos, contudo, podem ser arquivados em meio digital, conforme item 1.6.3 da NR 01.

  • 1.6.3 Os documentos físicos, assinados manualmente, inclusive os anteriores à vigência desta NR, podem ser arquivados em meio digital, pelo período correspondente exigido pela legislação própria, mediante processo de digitalização conforme disposto em Lei.
  • 1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
  • 1.6.3.2 Os empregadores que optarem pela guarda de documentos prevista no caput devem manter os originais conforme previsão em lei.

Nesse caso, conforme previsto no item 1.6.4, o empregador deve garantir a preservação de todos os documentos nato digitais ou digitalizados por meio de procedimentos e tecnologias que permitam verificar, a qualquer tempo, sua validade jurídica em todo território nacional, garantindo permanentemente sua autenticidade, integridade, disponibilidade, rastreabilidade, irretratabilidade, privacidade e interoperabilidade.

Qual a validade do PGR?

Não consta na NR 01 que o Programa de Gerenciamento de Riscos tenha validade, mas que devem ser feitas alterações sempre que houver a necessidade de mudança em algum dos processos de risco.

Exemplificando, se em seu PGR está definido algum risco, mas você realizou algumas mudanças na sua empresa e aquele risco agora é inexistente, ou mudou de nível, você vai precisar fazer uma reavaliação dos riscos e alterar o que estava descrito no seu PGR.


Como não podemos deixar de falar do nosso negócio, que está totalmente em sintonia com a gestão da saúde e segurança do trabalho de sua empresa, realizados por equipe especializada com mais de 20 anos de experiência, temos o conjunto de soluções ideias para elaboração do PGR:

  • Auditorias de Requisitos Legais para apresentação de diagnóstico do cumprimento das leis pela empresa, permitindo, inclusive, avaliação do risco jurídico da organização;
  • LEGAL – Legislação interpretada aplicável ao negócio da empresa (ambiental, ocupacional, responsabilidade social, qualidade, trabalhista, SASSMAQ, certificação florestal, dentre outras);
  • RADAR – Gestão de PGR promovendo o gerenciamento de riscos ocupacionais, de maneira integrada e conectada. Possui os macroprocessos do PGR Inventário de riscos e Plano de ação, conforme descritos na NR 01.

 

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