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Principais motivos de afastamento do trabalho e como evitar

principais motivos de afastamento do trabalho

Principais motivos de afastamento do trabalho

Não é de hoje que a relação de emprego, situação que envolve um empregador e um empregado à luz da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, é assombrada pelos acidentes de trabalho e, igualmente, pelas doenças ocupacionais. Afastar-se do emprego é uma situação que, inevitavelmente, irá exigir mudanças nos dois polos da relação de emprego.

Para o empregador

A ausência do funcionário normalmente irá significar um custo maior à empresa, não sendo incomum a contratação de um novo empregado para suprir a lacuna recém aberta. Na linha tênue entre as hipóteses de mudanças, não contratar um novo colaborador poderá significar uma sobrecarga de trabalho aos trabalhadores que permanecem desempenhando suas funções regularmente na empresa. Não obstante possa parecer uma “Escolha de Sofia”, a divisão de tarefas, caso bem desenhada e executada, via de regra torna-se a melhor saída paliativa enquanto o trabalhador afastado não retorna às suas atividades.

Para o trabalhador.

Ausentar-se do trabalho em função de um afastamento não intencional (decorrente de um acidente de trabalho ou doença ocupacional), via de regra, acarretará na redução dos recursos financeiros dos quais ele se valia, caso o afastamento seja superior a 15 (quinze) dias e, obrigatoriamente, o INSS passe a fazer parte do futuro daquele trabalhador através da avaliação e concessão do auxílio previdenciário, se e quando devido.

Em 2020, segundo dados fornecidos pela SEPRT, as principais causas de afastamento do trabalhador foram, nessa ordem:

a. Transtornos de discos lombares e de outros discos intervertebrais com radiculopatia (hérnia de disco, artrose da coluna e outros);
b. Síndrome do manguito rotador (bursite e outras lesões na articulação do ombro) e;
c. Infecção por coronavírus. No caso do Coronavírus, claramente as sequelas ocasionadas pela infecção responderam pelos afastamentos junto ao INSS.

Para enfrentar dados alarmantes que afetam empresas, trabalhadores e o Poder Público, torna-se fundamental dar o correto valor ao cumprimento das Normas Regulamentadoras do Trabalho, as NR’s. Nesse sentido, um olhar diferenciado, por exemplo, à NR-17 – Ergonomia, concretamente atacaria os dados indicados nas alíneas “a” e “b” acima mencionados, reduzindo-se gradativamente tais números.

Principais mudanças na nr-17

Se os afastamentos do trabalho são causa de preocupação à sua empresa, conte com a Âmbito que através do RADAR, um software desenvolvido por profissionais da área para a Gestão do PGR / NR-01, permite total controle dos dados para que ações necessárias sejam mapeadas e executadas de forma, sobretudo, preventiva. Entre em contato conosco, nosso setor Comercial está pronto para demonstrar esta e outras soluções à sua empresa.

Especialista Ambipar Ambito

Gustavo Souza
Consultor Jurídico na Ambipar | Âmbito

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