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Suspenso os prazos previstos no cronograma de implementação do eSocial

Prazo Implementação esocial

Prazos previstos de implementação do eSocial

A Portaria SEPRT Nº 1.419, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2019, publicada em 24/12/2019, havia estabelecido o cronograma de implementação do Sistema de Escrituração Digital (eSocial) das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas.

De acordo com a referida Portaria, estava previsto para início de setembro de 2020, novas implementações para alguns Grupos com suas respectivas fases.

Nesse sentido a Portaria Conjunta SEPRT/SRF/ME Nº 55, de 03 de setembro de 2020 (D.O.U. de 04/09/20) suspendeu os prazos previstos no cronograma de novas implantações previsto na Portaria SEPRT nº1.419, de 23 de dezembro de 2019, por tempo indeterminado.

Consequentemente, todos os prazos, a partir de setembro de 2020, previstos para os demais grupos e respectivas fases, estão suspensos.

Portanto, apenas as novas fases que iniciariam agora em setembro, além dos grupos que ainda não estavam obrigados ao eSocial é que foram adiados, ou seja, a transmissão de eventos para o eSocial continua normalmente para todos os empregadores já obrigados.

Nos termos da Portaria Conjunta SEPRT/SRF/ME Nº 55, será publicado um novo cronograma com antecedência mínima de 6 meses para as novas implantações.

Veja a portaria na integra:

O SECRETÁRIO ESPECIAL DE PREVIDÊNCIA E TRABALHO e o SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhes foram conferidas pelo art. 71, do Anexo I, do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, e pelo inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria GME nº 284, de 27 de julho de 2020, respectivamente, e pela Portaria GME nº 300, de 13 de junho de 2019 – (Processo nº 19964.110026/2020-57), resolvem:

Art. 1º Suspender o cronograma de novas implantações do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial previsto na Portaria SEPRT nº 1.419, de 23 de dezembro de 2019.

Art. 2º Novo cronograma será publicado com antecedência mínima de 6 meses para as novas implantações do eSocial.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Especialista Ambipar Ambito

Elissa Buba Amaral
Consultora da Ambipar Compliance Solutions
OAB/PR 41.337

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