Suspenso os prazos previstos no cronograma de implementação do eSocial
Prazos previstos de implementação do eSocial
A Portaria SEPRT Nº 1.419, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2019, publicada em 24/12/2019, havia estabelecido o cronograma de implementação do Sistema de Escrituração Digital (eSocial) das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas.
De acordo com a referida Portaria, estava previsto para início de setembro de 2020, novas implementações para alguns Grupos com suas respectivas fases.
Nesse sentido a Portaria Conjunta SEPRT/SRF/ME Nº 55, de 03 de setembro de 2020 (D.O.U. de 04/09/20) suspendeu os prazos previstos no cronograma de novas implantações previsto na Portaria SEPRT nº1.419, de 23 de dezembro de 2019, por tempo indeterminado.
Consequentemente, todos os prazos, a partir de setembro de 2020, previstos para os demais grupos e respectivas fases, estão suspensos.
Portanto, apenas as novas fases que iniciariam agora em setembro, além dos grupos que ainda não estavam obrigados ao eSocial é que foram adiados, ou seja, a transmissão de eventos para o eSocial continua normalmente para todos os empregadores já obrigados.
Nos termos da Portaria Conjunta SEPRT/SRF/ME Nº 55, será publicado um novo cronograma com antecedência mínima de 6 meses para as novas implantações.
Veja a portaria na integra:
O SECRETÁRIO ESPECIAL DE PREVIDÊNCIA E TRABALHO e o SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhes foram conferidas pelo art. 71, do Anexo I, do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, e pelo inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria GME nº 284, de 27 de julho de 2020, respectivamente, e pela Portaria GME nº 300, de 13 de junho de 2019 – (Processo nº 19964.110026/2020-57), resolvem:
Art. 1º Suspender o cronograma de novas implantações do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial previsto na Portaria SEPRT nº 1.419, de 23 de dezembro de 2019.
Art. 2º Novo cronograma será publicado com antecedência mínima de 6 meses para as novas implantações do eSocial.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Elissa Buba Amaral
Consultora da Ambipar Compliance Solutions
OAB/PR 41.337