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Produtos controlados pelo exército: novas regras a serem consideradas pelas empresas

Produtos Controlados pelo exército.

Com a edição do Decreto 10.030, de 30/09/19 (publicado no Diário Oficial da União de 30/09/19) foi definido o Regulamento com os princípios, as classificações, as definições e as normas para a fiscalização de produtos controlados pelo Comando do Exército – PCE.

Produto Controlado pelo Comando do Exército – PCE é aquele que:

I – apresenta:

a) poder destrutivo;
b) propriedade que possa causar danos às pessoas ou ao patrimônio; ou
c) indicação de necessidade de restrição de uso por motivo de incolumidade pública; ou

II – seja de interesse militar.

Pelo novo Regulamento, competirá ao Comando do Exército a elaboração da lista dos PCE e suas alterações posteriores, bem como regulamentar, autorizar e fiscalizar o exercício, por pessoas físicas ou jurídicas, das atividades relacionadas com PCE de fabricação, comércio, importação, exportação, utilização, prestação de serviços, colecionamento, tiro desportivo ou caça.

Nota: A lista de produtos controlado pelo Exército foi atualizada pela Portaria COLOG 118, de 04/10/19.

Nos termos do Regulamento, será obrigatório o registro de pessoas físicas ou jurídicas junto ao Comando do Exército para o exercício, próprio ou terceirizado, das atividades com PCE, as quais estarão sujeitas ao seu controle e fiscalização.

O mesmo também institui o Sistema de Fiscalização de Produtos Controlados SisFPC, com a finalidade de promover a regulamentação, a autorização e a fiscalização de atividades referentes aos PCE, com vistas a atingir, de maneira eficiente, eficaz e efetiva, os seguintes objetivos:

  • regulamentar, fiscalizar e autorizar as atividades de pessoas físicas e jurídicas referentes às atividades com PCE;
  • definir o direcionamento estratégico do SisFPC;
  • assegurar aos usuários do SisFPC a prestação de serviço eficiente;
  • assegurar a eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial; e
  • valorizar e aperfeiçoar os seus recursos humanos.

A utilização de PCE compreende a aplicação, o uso industrial, a demonstração, a exposição, a pesquisa, o emprego na cenografia, o emprego em espetáculos pirotécnicos com fogos de artifício, a apresentação de bacamarteiros, o emprego na segurança pública, o emprego na segurança de patrimônio público, o emprego na segurança privada, o emprego na segurança institucional e outra finalidade considerada excepcional.

Nos termos do Regulamento considera-se:

  • aplicação – emprego de PCE que pode resultar em outro produto, controlado ou não; e
  • uso industrial – emprego de PCE em processo produtivo com reação física ou química que resulte em outro produto, controlado ou não.

Já a prestação de serviço compreende o transporte, a armazenagem, a manutenção, a reparação, a aplicação de blindagem balística, a capacitação para utilização de PCE, a detonação, a destruição de PCE, a locação, os serviços de correios, a representação comercial autônoma e o serviço de procurador legal de pessoas que exerçam atividade com PCE.

O transporte de PCE obedecerá às normas editadas pelo Comando do Exército quanto à fiscalização de PCE, sem prejuízo ao disposto em legislação e disciplina peculiar a cada produto e ao meio de transporte empregado.

Para um adequado monitoramento dos requisitos legais sobre PCE e sobre outros assuntos de interesse da sua empresa, entre em contato conosco para uma apresentação de nossas soluções tecnológicas.

Especialista Ambipar Ambito

Darcileu Badaró
Auditor de conformidade legal e sócio da Âmbito Negócios Sustentáveis

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