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E agora, o que fazer com as baterias dos nossos computadores e celulares?

descarte correto de baterias

Descarte correto de baterias.

A Agência Nacional de Transportes Terrestres publicou em Diário Oficial da União a Resolução ANTT nº 5232, de 14 de dezembro de 2016, que aprova as Instruções Complementares ao Regulamento Terrestre (rodoviário e ferroviário) do Transporte e substituiu a Resolução ANTT nº 420/04 e resoluções que a atualizavam.

Foram muitas as mudanças propostas pela nova resolução, que entrou em vigor em dezembro de 2017, mas existe uma em especial que vem passando despercebido pela gestão das empresas: o novo modo como os produtos eletroeletrônicos e seus resíduos devem ser tratados. Estamos falando especificamente do transporte e destinação final de baterias de lítio e produtos contendo baterias de lítio.

A partir da entrada em vigor da Nova Resolução, conforme o item 5.2.3.3.1, os volumes contendo pilhas ou baterias de lítio devem ser preparados de acordo com a Provisão Especial 188, e marcados com o símbolo apresentado a seguir:

Bateria
Legenda
* Inserir o número ONU, precedido pelas letras “ONU” ou “UN”.
** Local para número de telefone para informações adicionais.

Além disso, foram definidas outras medidas de identificação:

a) As pilhas ou baterias de lítio metálico devem ser identificadas com os números “ONU 3090” ou “UN 3090”;
b) As pilhas ou baterias de íon lítio devem ser identificadas com os números “ONU 3480” ou “UN 3480”.
c) As pilhas ou baterias de lítio devem ser identificadas com os números “ONU 3091” ou “UN 3091” se estiverem contidas em equipamento, ou embaladas com equipamento;
d) As pilhas ou baterias de íon lítio devem ser identificadas com os números “ONU 3481” ou “UN 3481” quando estiverem contidas em equipamento, ou embaladas com o equipamento.

Destacamos os itens c e d, pois os casos mencionados estão determinando que, na prática, celulares, computadores dentre outros equipamentos cujas baterias são indissociáveis passaram a ser identificados como produtos/resíduos perigosos.

Transporte e destinação de bateriais

Sendo assim, o transporte e destinação desses produtos e resíduos devem ser vistos com olhos mais críticos e os controles devem ser aumentados.

Certamente isso acarretará e revisão de procedimentos, a emissão de novos documentos e autorizações, além de mais despesas.

Esse é um desafio para a gestão de resíduos eletrônicos das empresas, que merece ser discutido e bem avaliado.

Cabe lembrar que umas das metas do Ministério do Meio Ambiente para 2019/2020 é a melhoria na gestão de resíduos eletrônicos.

Ficou com alguma dúvida?

Especialista Ambipar Ambito

Elaine Moreira
advogada, consultora jurídica e sócia da Âmbito Negócios Sustentáveis

 

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