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Toda atenção aos Certificados!

toda atenção aos certificados

Regras para emissão de certificados.

Em julho de 2019, o texto da Norma Regulamentadora – NR nº 01 foi atualizado pela publicação, no Diário oficial da União – DOU, da Portaria SEPRT nº 915. Umas das inúmeras novidades trazidas pela nova redação foi a determinação clara e objetiva acerca da emissão de certificados para todo e qualquer treinamento previsto nas Normas Regulamentadoras.

Observe a nova redação trazida pela NR-01:

(…)

1.6.1 O empregador deve promover capacitação e treinamento dos trabalhadores em conformidade com o disposto nas NR.

1.6.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

(…)

Importante frisar que, conforme art. 5º da Portaria SEPRT nº 915/2019, a exigência contida no item 1.6.1.1, da NR-01, somente entrará em vigor em 1º de agosto de 2020, oportunidade em que terão sido completados 12 meses após a publicação da citada Portaria.

De forma objetiva e meramente exemplificativa, observe alguns treinamentos e/ou capacitações previstas nas Normas Regulamentadoras:

  • NR-05: Item 5.32 – A empresa deverá promover treinamento para os membros da CIPA, titulares e suplentes, antes da posse.
  • NR-06: Item 6.6.1, alínea “d” – Cabe ao empregador quanto ao EPI: d) orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação; (…)
  • NR-07: 7.5.1 – Todo estabelecimento deverá estar equipado com material necessário à prestação dos primeiros socorros, considerando-se as características da atividade desenvolvida; manter esse material guardado em local adequado e aos cuidados de pessoa treinada para esse fim.
  • NR:09: 9.3.5.3 – A implantação de medidas de caráter coletivo deverá ser acompanhada de treinamento dos trabalhadores quanto aos procedimentos que assegurem a sua eficiência e de informação sobre as eventuais limitações de proteção que ofereçam.
  • NR-10: 10.8.8 – Os trabalhadores autorizados a intervir em instalações elétricas devem possuir treinamento específico sobre os riscos decorrentes do emprego da energia elétrica e as principais medidas de prevenção de acidentes em instalações elétricas, de acordo com o estabelecido no Anexo III desta NR.
  • NR-11: 11.1.5. – Nos equipamentos de transporte, com força motriz própria, o operador deverá receber um treinamento específico, dado pela empresa, que o habilitará nessa função.
  • NR-12: 12.16.1 – A operação, manutenção, inspeção e demais intervenções em máquinas e equipamentos devem ser realizadas por trabalhadores habilitados ou qualificados ou capacitados, e autorizados para este fim.
  • NR-33: 33.3.5.3 – Todos os trabalhadores autorizados, Vigias e Supervisores de Entrada devem receber capacitação periódica a cada doze meses, com carga horária mínima de oito horas.
  • NR-35: 35.3.2 – Considera-se trabalhador capacitado para trabalho em altura aquele que foi submetido e aprovado em treinamento, teórico e prático, com carga horária mínima de oito horas, cujo conteúdo programático deve, no mínimo, incluir: (…)

Embora a nova redação da NR-01 exija, a partir de 1º de agosto de 2020, uma padronização nas informações constantes nos futuros certificados de treinamento/capacitação, é importantíssimo destacar a necessidade de ser observada, para fins de atendimento legal, as disposições constantes da Portaria SIT nº 787, de 27 de novembro de 2018. Referida norma, dentre outras orientações, dispôs sobre as regras de aplicação, interpretação e estruturação das Normas Regulamentadoras – NR’s.

A aplicação, interpretação e estruturação destacadas acima compreendem uma ordem de observância de uma determinada NR em detrimento de outra. Assim, é salutar observar, nesse sentido, as informações constantes nos arts. 8º ao 12 da Portaria SIT nº 787, de 27 de novembro de 2018.

E então, no que se refere aos treinamentos obrigatórios, sua empresa está pronta para as adequações que entrarão em vigor em 2020?

Entre em contato conosco e solicite uma proposta para que setores como RH e Administrativo sejam capacitados e compreendam, por meio de treinamentos in company, a aplicabilidade das NR’s no dia-a-dia da empresa.

Especialista Ambipar Ambito

Gustavo Luiz Elias de Souza
Consultor jurídico da Âmbito Negócios Sustentáveis

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