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Novas regras para postos revendedores de combustíveis automotivos

Novas regras para postos revendedores de combustiveis automotivos

As novas regras para postos de combustíveis já estão em vigor.

Com a publicação da Portaria MTP 427, de 07/10/21, foi aprovado o Anexo IV (Exposição Ocupacional ao Benzeno em Postos de Serviços Revendedores de Combustíveis Automotivos) da Norma Regulamentadora – NR 20 (Inflamáveis e Combustíveis).

Conforme o anexo estabelece, os requisitos de SST para as atividades com exposição ocupacional ao benzeno em PRC (Postos de Serviços Revendedores de Combustíveis Automotivos).

Assim sendo, consideram-se PRC contendo benzeno:

  • O estabelecimento localizado em terra firme que revende, a varejo, combustíveis automotivos, e
  • abastece tanque de consumo dos veículos automotores terrestres ou em embalagens certificadas pelo Inmetro.

Nos termos da Portaria SIT 787, de 27/1118, referido Anexo terá tipificação do tipo 2, ou seja, seu texto dispõe sobre situação específica e em caso de conflito com a parte geral da NR, prevalecerá o disposto no Anexo (considerando o seu campo de aplicação).

De uma forma geral, as disposições do presente Anexo entrarão em vigor em 03 de janeiro de 2022 com as seguintes exceções:

  • Os PRC em operação devem instalar o sistema eletrônico de medição de estoque até 21 de setembro de 2023.

Dessa maneira, o sistema de recuperação de vapores entrará em vigor, conforme o seguinte cronograma de implantação:

regras postos de combustíveis. Data limite de instalação do sistema de recuperação de capor.

Considerando que é comum a instalação de PRC’s em cooperativas e empresas do setor florestal, um correto sistema de gestão e controle dos requisitos legais pertinentes traz maior segurança para a organização das atividades empresariais.

Portanto, para um correto monitoramento da legislação pertinente às suas atividades conte com o Sistema LEGAL.

Darcileu Badaró
Diretoria Técnica (Auditoria e Requisitos Legais)
OAB/MG nº 120.969

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