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Lei Geral de Licenciamento Ambiental: ela ataca o verdadeiro problema?

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Lei Geral de Licenciamento Ambiental

Licenciamento Ambiental é um requisito para a instalação e operação de empreendimentos potencial ou efetivamente aptos a gerar impactos ambientais. Via de regra, ele é de competência da União e dos Estados, dependendo da proporção e abrangência do impacto, podendo ser delegado por este último aos municípios. Atualmente, os órgãos estaduais detém cerca de 80% dos processos em curso no país.

Licenciamento Ambiental é uma realidade para diversos tipos e portes de empreendimento. Recentemente, o assunto voltou à pauta diante da iniciativa do ministro de Meio Ambiente, José Sarney, em simplificar o processo de Licenciamento Ambiental e criar uma lei geral sobre o assunto. Essa pretensão nos leva a uma discussão interessante: até que ponto é o formato do licenciamento o maior responsável pelo nó que esse processo virou?

De fato, não há uma lei geral sobre o tema, mas um emaranhado de normas executivas, no entanto, há outros pontos a serem questionados: a infra-estrutura e ação fiscalizatória dos órgãos é reduzida e insuficiente; falta recurso financeiro; os processos são extremamente longos; exige-se estudos complexos mesmo para empreendimentos mais simples; os estudos ambientais apresentados são, por vezes, superficiais e não fazem conexão entre diagnóstico, avaliação de impacto e medidas mitigadoras e compensatórias.

Podemos considerar o PL 3729/04 como a Lei Geral de Licenciamento Ambiental?

Diante de todo esse cenário, parte dele pretende ser solucionado com o projeto de lei PL 3729/04 que objetiva criar justamente essa Lei Geral do Licenciamento Ambiental. O projeto prevê um processo de Licenciamento Ambiental simplificado para obras de pequeno impacto, exigências diferentes de acordo com a localização, além do estabelecimento de prazos máximos para análise dos processos e definição de uma Avaliação Ambiental Estratégica, que pode simplificar licenciamentos.

Esse projeto não se confunde com outros dois sobre licenciamento:

  • A proposta de emenda à Constituição PEC 65/12, que substitui a exigência do Licenciamento Ambiental por um simples estudo de impacto para que uma obra comece;
  • O projeto de lei – PLS 654/15, que acaba com a necessidade de audiências públicas e estabelece prazo máximo de oito meses para o licenciamento de grandes obras consideradas estratégicas pelo governo, como hidrelétricas e estradas.

A tentativa é dar agilidade a um mecanismo que deve (e precisa ser) a porta de entrada de investimentos e novos negócios. O que não se pode esperar, contudo, é que ele seja a salvação para todos os problemas, pois parte deles depende dos próprios empreendimentos quando da elaboração dos estudos e do executivo na forma de atuar na fiscalização. Vamos esperar e torcer para que a abordagem dada ao assunto seja complexa e completa o suficiente, e que esse projeto seja uma dentre outras inciativas que precisam acontecer.

Ficou com alguma dúvida?

Especialista Ambipar Ambito

Maria Izabel Alves
Sócia, Advogada e Gerente de Negócios – OAB/MG 112.873.

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