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A nova legislação sobre o transporte de cargas perigosas

Nova Legislação Transporte de Cargas

Legislação sobre o transporte de carga perigosa

Recentemente a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou novas regras para o Transporte de Produtos Perigosos (incluindo resíduos).

Segundo a ANTT o conteúdo do novo texto legal foi inspirado nas últimas edições das Recomendações para o Transporte de Produtos Perigosos  publicadas pela Organização das Nações Unidas (ONU), que são adotadas como referência para o Transporte de Produtos Perigosos  na maior parte dos países.

E dentre as atualizações, constam regras relacionadas à sinalização, transporte em quantidade limitada, exigências quanto às embalagens, inserção de novos produtos químicos perigoso, dentre outras alterações.

Destaca-se que o legislador deu um prazo de sete (7) meses para que as empresas possam realizar as adequações e atender à nova norma.

Nesse período, a Resolução ANTT nº 420/04 permanecerá em vigor e o atendimento à Resolução ANTT nº 5.232/16 será facultativo; após, ou seja, a partir de 15/12/17, a nova resolução ANTT passará a ser obrigatória e a ANTT 420/04 será revogada.

A publicação desta Resolução deixa o Brasil equiparado às recomendações do Comitê de Peritos em Transporte de Produtos Perigosos das Nações Unidas – TDG/ Regulamento Modelo da ONU – Orange Book, atualizado a cada 2 (dois) anos, que atualmente está na 19ª Edição (2015).

A Resolução ANTT nº 420, de 12 de fevereiro de 2004, que será revogada com a entrada em vigor da Resolução nº 5.232/16, estava alinhada a 11ª Edição do Orange Book, mas com a numeração dos produtos perigosos (número ONU) da 12ª Edição e teve de 10 (dez) Resoluções que foram sendo publicadas com o objetivo de atualizar as alterações do Orange Book, contudo os novos produtos perigosos (número ONU) continuavam “congelados” à 12ª Edição e isso causava grandes transtornos, principalmente para o comercio exterior de produtos perigosos.

Os anexos da Resolução ANTT nº 5.232/16 estão divididos em 7 (sete) partes, sendo:

Parte 1 – Disposições Gerais e Definições
Parte 2 – Classificação
Parte 3 – Relação de Produtos Perigosos e Exceções para Quantidades Limitadas
Parte 4 – Disposições Relativas a Embalagens e Tanques
Parte 5 – Procedimentos de Expedição
Parte 6 – Exigências para Fabricação e Ensaio de Embalagens, Contentores Intermediários para Granéis (IBC). Embalagens Grandes e Tanques Portáteis
Parte 7 – Prescrições Relativas às Operações de Transporte

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Especialista Ambipar Ambito

Bruno Nascimento
Auditor e consultor jurídico – OAB/MG 140.146.

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