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CRISE HÍDRICA E CENÁRIO NORMATIVO: racionalização do uso da água

Crise Hidrica

Como as empresas podem minimizar os reflexos da crise hídrica?

Falta de chuva, falta de água, racionamento de água; escassez de energia; reuso de água; aumento na conta e sobretaxa, multa por desperdício, estresse hídrico, crise hídrica…economia.

Muitas destas expressões são utilizadas, anunciadas e difundidas em nosso meio na atualidade. Estão comuns e confrontam cotidianamente os sujeitos sociais com este tema.

Mas afinal, realmente a água está acabando por causa da diminuição das chuvas?

Escutaremos muitas pessoas respondendo que “sim” e que a solução é simplória: rezar para São Pedro mandar chuvas!

Ocorre que várias e complexas são as causas e fatores desta escassez.

O crescimento populacional desordenado, em áreas próximas ou às margens de rios e represas que deveriam ser preservadas, associados à inexistência de saneamento básico e estações de tratamento é um fator considerável. Nesta seara, percebe-se que tais recursos hídricos, que a princípio constituíam-se como fontes de água limpa, são atingidos pela poluição devido ao lançamento de esgoto, resíduos, dentre outros efluentes por parte da população e de empresas que eventualmente se instalam nestas regiões.

Assim, a qualidade dessas águas, antes potáveis e oferecidas sem nenhum custo pela natureza, se modifica e não podem mais serem utilizadas diretamente, devendo passar por tratamentos antes de utilizadas no consumo humano.

Outro fator não menos importante é a captação ilegal de água. Muitas empresas públicas ou privadas atuam clandestinamente ou realizam captação além do volume outorgado. Em Minas Gerais por exemplo, o Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM, no exercício do poder de fiscalização, tem identificado várias destas situações. Empresas com outorgas vencidas e não renovadas, na prática continuam captando e utilizando os recursos hídricos e/ou ainda, as que não possuem qualquer cadastro junto ao Sistema Integrado de Informação Ambiental – SIAM também o fazem.

Somam-se a estes fatores o desperdício de água potável e a falta de planejamento para questões hídricas de responsabilidade do poder público. Ações governamentais eficazes de caráter preventivo e reparadoras não são prioridade dos governantes.

A emissão de efluentes atmosféricos (gases de efeito estufa – GEE), associada a outros elementos também agrava a situação e contribui para o desequilíbrio do ecossistema e do ciclo hidrológico.

Como consequências, a crise extrapola questões hídricas específicas, como a falta de água para consumo doméstico e acarreta por exemplo, o racionamento de energia elétrica e problemas em setores agrícolas e de produção em geral.

Com reservatórios em níveis extremamente baixos ou quase secos, e consequentemente a baixa produção de energia elétrica potencializada pelo baixo índice pluviométrico, as populações de muitas cidades, bem como indústrias e demais setores da economia já vivenciam o fantasma do apagão. Assim, o governo na falta de soluções eficientes para o problema não descarta o racionamento.

Paralelamente ao possível racionamento de energia, a população vê se aproximar rapidamente o aumento nas tarifas e nas contas da energia elétrica, visto que os governos recorrem às termoelétricas. Utilizando-se do discurso de que tais fontes de energia possuem um custo de produção mais elevado, tal diferença, inevitavelmente será repassada ao consumidor que passa a assumir o ônus da falta de planejamento do poder público.

O fato é que para responder a este cenário de colapso, recentemente presencia-se a publicação de normas de caráter emergencial, que visam restringir o uso da água, a citar:

  • Em São Paulo: desde de maio de 2014 foi publicada a PORTARIA 1.029/2014 do Departamento de águas e energia eletricidade – DAEE. A mesma suspendeu as análises de requerimentos e as emissões de outorgas de Autorização de Implantação de Empreendimento e de Direito de Uso, para novas captações de água de domínio do Estado, localizadas nas áreas das bacias hidrográficas dos rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí (UGRHI 5) e do Alto Tietê (UGRHI 6), bacias estas, principais fontes que abastecem a cidade de São Paulo.
  • Em Belo Horizonte: PROJETO de Lei 1165, de 2014, da cidade de Belo Horizonte que obriga as novas construções, onde o consumo de água venha a ser igual ou superior a 20 m³ por dia, a reutilizarem águas de chuveiros, banheiras, lavatórios, tanques ou máquinas de lavar.
  • Minas Gerais: RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD MG/IGAM nº 2.249/2014 que trouxe a obrigatoriedade da implantação e operação dos equipamentos hidrométricos visando a adoção de medidas de controle e monitoramento de captações superficiais e subterrâneas no Estado de Minas Gerais.
  • UNIÃO, MG e SP: RESOLUÇÃO CONJUNTA ANA/DAEE nº 50/2015 e RESOLUÇÃO CONJUNTA IGAM/SEMAD MG/ANA nº 51/2015 que estabeleceram regras e condições de restrição de uso para captações de água nas bacias dos rios Jaguari, Camanducaia e Atibaia (Comitê PCJ).

Com essas medidas nota-se que o cenário e tendências normativas acarretam impactos em vários setores e segmentos da economia e desaguam na restrição e sanção àqueles que descumprirem as regras.

Recentemente, temos observado nos pronunciamentos e declarações realizadas pelos governos falas contundentes e nada animadoras.

No Rio de Janeiro, a Secretaria Estadual de Ambiente anunciou no início de fevereiro a criação de um gabinete de emergência para buscar medidas que racionalizem o uso da água por indústrias do Rio de Janeiro.

Em Minas, o atual governador Fernando Pimentel, anunciou que a partir de maio será cobrado sobretaxa dos consumidores a fim de reduzir o consumo de água.

Para o setor industrial, foi assinado junto à Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais – FIEMG o “Pacto de Minas pelas Águas” onde as empresas terão que aumentar a capacidade de reutilização da água.

Fica evidente que a crise hídrica não é exclusividade do Estado de São Paulo. Assim, as empresas devem ficar atentas para estas restrições pois muitas, inclusive, irão incidir sobre a outorga obtida no sentido de reduzir o volume diário de captação da empresa e/ou estabelecerão horários específicos para captação (e por conseguinte suspensão desta, após os horários estipulados).

Vale destacar, que além do fornecimento reduzido, prevê-se que o governo irá priorizar o consumo humano. Já a agricultura e indústria serão colocadas em segundo plano.

Neste contexto, a principal pergunta realizada pelos empresários é: O que pode ser feito para minimizar os efeitos ambientais, financeiros e de gestão desta crise?

Uma das soluções que propomos é a implantação da Gestão de Energia eficiente e ambientalmente adequada.

A equipe Âmbito está atenta ao atual contexto relatado e por isso desenvolvemos produtos e serviços que se adequam a realidade dos mais diferenciados tipos de indústrias.

Com o LEGAL – GESTÃO DE ENERGIA, as indústrias podem reduzir os custos e contribuir para o meio ambiente, fazendo uma melhor utilização dos recursos hídricos.

CTA Legal

Bruno Henrique
OAB/MG 140.146 – Consultor Jurídico

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