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Aterro Zero: entenda o conceito

Aterro Zero: entenda o conceito

Aterro zero: entenda o conceito, vantagens e como aplicar em sua empresa.

Historicamente, o LIXO, entendido como todos os restos de atividades humanas, sejam eles gerados por pessoas físicas ou jurídicas, eram descartados livremente, sem preocupações com a higiene das cidades, com a saúde das pessoas ou com o meio ambiente. Nos séculos XVIII e XIX, o descarte de lixo no Brasil era feito das seguintes formas: enterrado nos quintais; jogado nas ruas ou em terrenos baldios; e despejado nos rios e mares.

Com o passar dos anos, descobriu-se que o lixo era causador de doenças, transmitidas por animais sinantrópicos ou transmitidas pelo ar e pelo solo. Com isso, o poder público começou a recolher e transportar o lixo das zonas urbanas para locais distantes, a fim de evitar a contaminação das pessoas. Todo o lixo era recolhido e enviado para uma área específica, destinada a receber esse lixo. Nasce aí o lixão. No lixão, os lixos ficavam expostos a céu aberto, e alguns deles eram incinerados em fornalhas.

Em 2010, com a criação da Política Nacional de Resíduos Sólidos, os Lixões foram substituídos por Aterros Sanitários. Nos Aterros, existe maior preocupação dom o meio ambiente, pois o solo é impermeabilizado para que não haja contaminação do lençol freático. Além disso, é feito o monitoramento da decomposição do lixo.

Entretanto, ainda que nos aterros haja maior monitoramento dos resíduos, a disposição final dos resíduos em aterros não é a prática ambientalmente adequada para a destinação final desses resíduos.

Nota: você sabe a diferença entre lixo, resíduo e rejeito? Clique aqui e entenda a diferença desses conceitos.

A Organização Zero Waste International Alliance (ZWIA) criou o conceito “Aterro Zero”, para que pessoas físicas e jurídicas reduzam a quantidade de lixo gerados e promovam ações para reutilizar os resíduos, a fim de não mais enviá-los nem para aterros nem para incineração. A própria ZWIA define Lixo Zero como “a conservação de todos os recursos por meio da produção, consumo, reutilização e recuperação responsáveis de produtos, embalagens e materiais sem queima e sem descartes na terra, na água ou no ar que ameacem o meio ambiente ou a saúde humana” (definição atualizada em 20/12/2018).

Segundo o Instituto Lixo Zero Brasil, “o conceito Lixo Zero consiste no máximo aproveitamento e correto encaminhamento dos resíduos recicláveis e orgânicos e a redução – ou mesmo o fim – do encaminhamento destes materiais para os aterros sanitários e\ou para a incineração”.

CTA Monitor

Sabia que sua empresa pode implantar a meta ATERRO ZERO?

Esta meta tem a proposta de aumentar o reaproveitamento dos resíduos por meio do gerenciamento dos resíduos gerados. Devem ser criados projetos, programas e ações para a redução, reutilização e reciclagem dos resíduos que seriam enviados para os aterros sanitários.

Ademais, o reaproveitamento dos resíduos pode gerar maior valor ao seu negócio, tanto para fins sociais quanto para fins econômicos, além de aumentar sua competitividade no mercado, que exige, cada dia mais, políticas ambientalmente adequadas.

Para alcançar a meta, sua empesa precisa de um eficaz sistema de gestão de resíduos, que faça a análise, diagnóstico e monitoramento dos resíduos gerados, da quantidade de resíduos e qual o melhor aproveitamento que se pode dar aos resíduos.

Interessou-se pela ideia do Aterro Zero?

Temos sistemas integrados que ajudará sua empresa a cumprir com todos os requisitos legais da Política Nacional de Resíduos Sólidos, bem como proporcionará rigoroso gerenciamento dos resíduos gerados pela empresa para alcance da meta Aterro Zero.

O Sistema LEGAL cuida do gerenciamento e o acompanhamento do atendimento à legislação e outros requisitos aplicáveis à atividade da sua empesa, enquanto o Sistema MONITOR realiza o gerenciamento avançado de resíduos, possibilitando o cadastro de forma quantitativa e qualitativa de todos os resíduos gerados pela organização, seguindo as definições da NBR 10.004 e ainda, o controle das etapas da vida desses resíduos, tais como: geração, coleta, armazenamento, tratamento, transporte e destinação final.

CTA Legal

Amanda Bicalho Fernandes
OAB/MG 167.727
Analista de Consultoria

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