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Lixo, resíduo, rejeito: entenda a diferença

Lixo, resíduo, rejeito: entenda a diferença

Saiba mais sobre lixo, resíduo e rejeito

O descarte incorreto do lixo no passado reflete, hoje, na saúde das pessoas e no desequilíbrio do meio ambiente. Atualmente, sabe-se que o descarte incorreto do lixo causa danos irreversíveis, tanto para o presente quanto para o futuro.

No passado, tudo o que se jogava fora era entendido como LIXO. Hoje, deve-se entender que nem tudo o que é descartado pode ser considerado lixo.

A Política Nacional de Resíduos Sólidos, instituída pela Lei nº 12.305, de 02 de agosto de 2010, trouxe as diretrizes para o correto descarte de resíduos e rejeitos. Também estabeleceu os princípios, objetivos e instrumentos para a gestão integrada e gerenciamento dos resíduos sólidos.

Qual é a diferença entre lixo, resíduo e rejeito?

A Política Nacional de Resíduos Sólidos trouxe a diferença de resíduo e rejeito, para que a gestão integrada seja feita com maior clareza. A PNRS não apontou, entretanto, a definição de lixo, e veremos como a Associação Brasileira de Normas Técnicas o define na ABNT NBR 10004:2004.

LIXO:

é um gênero, considerado como todas as sobras e restos das atividades humanas, de pessoas físicas ou jurídicas. São considerados indesejados, inúteis e descartáveis, ou seja, é tudo aquilo que não serve mais.

RESÍDUO:

é todo material, substância, objeto ou bem descartado que pode ser reutilizado ou reciclado, seja nos estados sólidos, semissólidos ou líquidos. Podemos entender o resíduo como uma espécie do gênero lixo. Os resíduos podem ter as seguintes origens: domiciliar, urbano, industrial, construção civil, serviços de saúde, serviços de transporte, serviços públicos, dentre outros.

REJEITO:

também considerado uma espécie do lixo, é aquele que, depois de esgotadas todas as possibilidades de tratamento e recuperação, não apresenta outra possibilidade se não a disposição final ambientalmente adequada, seja em aterro sanitário ou incineração, observando as normas operacionais específicas para evitar danos ou riscos à saúde pública e à segurança, e minimizar os impactos ambientais adversos.

E o PGRS?

Com a Política Nacional de Resíduos Sólidos, as empresas devem controlar o lixo, acompanhando e fiscalizando desde a sua geração até a correta destinação dos resíduos e rejeitos. Este monitoramento é feito por meio do Plano de Gerenciamento dos Resíduos.

Nota: Tem dúvidas sobre o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos? Clique aqui e saiba mais informações.

Muitos resíduos ainda são enviados a aterros. Eles poderiam (para não dizer deveriam) ser reutilizados ou reciclados. É plenamente possível que sua empresa adeque-se à correta destinação dos resíduos e rejeitos.

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Amanda Bicalho Fernandes
OAB/MG 167.727
Analista de Consultoria

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