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Atente-se ao prazo. O PGR começa em Janeiro de 2022

pgr comeca em janeiro

O prazo para implementação do PGR está chegando.

Em janeiro de 2022 as novas redações das Normas Regulamentadoras – NR 01 e NR 09, em tese, entrarão em vigor.

Tratando-se de novas redações, isso significa, na prática, que a tão aguardada obrigatoriedade do Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR – documento abrangente que, tecnicamente, substituirá o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA -, nascerá para as empresas alcançadas pelo referido documento.

As atuais regras existentes nas NR’s 01 e 09 irão viger até o dia 02/01/2022. Assim, a partir do dia 03/01/2022, o PGR mencionado na NR-01 passará a ser exigido durante fiscalizações, auditorias, e quaisquer outros procedimentos administrativos que envolvam a elaboração, análise e execução do PGR no dia-a-dia das empresas às quais o documento seja aplicável.

Importante destacar que na data mencionada o documento já deve estar pronto, com conteúdo e forma em concordância com o preconizado nas NR’s mencionadas e suas novas redações. A expectativa da obrigatoriedade do documento decorre, sobretudo, do fato de terem ocorrido duas postergações até o momento – dezembro de 2021 -, fato que frustrou profissionais diversos que se empenharam em atender aos prazos inicialmente publicados.

PGR

Desse modo, não se esqueça: inexistindo nova postergação – que poderá ocorrer em face do atual momento de pandemia – no dia 03 de janeiro de 2022 você, que se preocupa com a saúde e segurança ocupacional dos colaboradores empregados de sua empresa, irá se deparar com novas regras que irão nortear, com maior cuidado e nível de detalhes, as ações necessárias que irão envolver o gerenciamento dos riscos ocupacionais existentes no local de trabalho.

Se quiser saber mais sobre o Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR, suas interfaces e correlações com as demais normas que exigem das empresas uma busca assídua por “compliance”, organize o conhecimento e as ações necessárias de sua empresa através da contratação do software LEGAL – Legislação aplicável, ferramenta utilizada por pequenas, médias e grandes empresas que se preocupam em estar “em conformidade”.

Especialista Ambipar Ambito

Gustavo Souza – Consultor Jurídico Sênior na Âmbito Negócios Sustentáveis

 

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