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A relevância do conhecimento prévio da lei

conhecimento previo da lei

O poder do conhecimento prévio da lei

Nos termos do artigo 3º do Decreto Lei 4.657/42 (Lei de introdução às normas do Direito Brasileiro), ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece. Dessa forma, de acordo com o citado preceito normativo, não cabe ao cidadão alegar falta de conhecimento da norma para justificar o seu não atendimento.

Feita essa introdução, analisamos a realidade das empresas, que estão envoltas em diversos atos normativos que regulamentam e disciplinam suas atividades. Hoje as empresas possuem seus negócios alicerçados em uma legislação, que em virtude do volume e constante mudança, podem se tornar um elemento de penalização caso não seja atendida nos respectivos prazos legais.

Tomando, como exemplo, uma empresa do ramo automobilístico, ela pode vir a ter uma média de 1200 normas relacionadas às suas atividades. Sendo que desse universo, podemos indicar aproximadamente 800 obrigações legais que exigem evidência de atendimento e que, em muitos casos, trazem prazos específicos a serem atendidos periodicamente pelos seus destinatários.

A título de exemplo citamos 3 normas nacionais, que pela característica de ser comum a muitos empreendimentos, estão dentro do conjunto de atos que devem ter evidência de atendimento anual. São elas:

  • Instrução Normativa IBAMA 06/14 e Lei 6.938/81 com a obrigação de apresentar ao IBAMA, até o dia 31 de março de cada ano, o Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais – RAPP;
  • Resolução CONAMA 430/11 com a obrigatoriedade de apresentação anual da Declaração de Carga Poluidora até 31 de março; e
  • Resolução CONAMA 358/05 com a obrigação de apresentar aos órgãos competentes, até o dia 31 de março de cada ano, declaração, referente ao ano civil anterior, subscrita pelo administrador principal da empresa e pelo responsável técnico devidamente habilitado, acompanhada da respectiva ART, relatando o cumprimento das exigências previstas na norma.

Diante das informações acima, as empresas devem considerar o conhecimento prévio da legislação, bem como o investimento em ferramentas que propiciem um acesso seguro e estruturado aos textos normativos no âmbito de sua estratégia.

Como acompanhar a lei?

Se as organizações não tiverem acesso às normas, sua interpretação e considerações de forma organizada e de fácil acesso, a possibilidade de perderem algum prazo legal é muito grande, e a depender da norma que não está sendo cumprida, a penalidade pode vir a ser significativa para a continuidade dos seus negócios.

Um investimento em ferramentas tecnológicas que alinham o acesso à legislação com o controle de prazos e documentos, alertas de vencimento, bem como em consultorias normativas especializadas é uma das condições basilares para uma empresa de sucesso.

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Especialista Ambipar Ambito

Darcileu Badaró
Sócio – Auditor de Conformidade Legal – OAB/MG 120.969

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