Produtos controlados pelo exército: novas regras a serem consideradas pelas empresas
Produtos Controlados pelo exército.
Com a edição do Decreto 10.030, de 30/09/19 (publicado no Diário Oficial da União de 30/09/19) foi definido o Regulamento com os princípios, as classificações, as definições e as normas para a fiscalização de produtos controlados pelo Comando do Exército – PCE.
Produto Controlado pelo Comando do Exército – PCE é aquele que:
I – apresenta:
a) poder destrutivo;
b) propriedade que possa causar danos às pessoas ou ao patrimônio; ou
c) indicação de necessidade de restrição de uso por motivo de incolumidade pública; ou
II – seja de interesse militar.
Pelo novo Regulamento, competirá ao Comando do Exército a elaboração da lista dos PCE e suas alterações posteriores, bem como regulamentar, autorizar e fiscalizar o exercício, por pessoas físicas ou jurídicas, das atividades relacionadas com PCE de fabricação, comércio, importação, exportação, utilização, prestação de serviços, colecionamento, tiro desportivo ou caça.
Nota: A lista de produtos controlado pelo Exército foi atualizada pela Portaria COLOG 118, de 04/10/19.
Nos termos do Regulamento, será obrigatório o registro de pessoas físicas ou jurídicas junto ao Comando do Exército para o exercício, próprio ou terceirizado, das atividades com PCE, as quais estarão sujeitas ao seu controle e fiscalização.
O mesmo também institui o Sistema de Fiscalização de Produtos Controlados SisFPC, com a finalidade de promover a regulamentação, a autorização e a fiscalização de atividades referentes aos PCE, com vistas a atingir, de maneira eficiente, eficaz e efetiva, os seguintes objetivos:
- regulamentar, fiscalizar e autorizar as atividades de pessoas físicas e jurídicas referentes às atividades com PCE;
- definir o direcionamento estratégico do SisFPC;
- assegurar aos usuários do SisFPC a prestação de serviço eficiente;
- assegurar a eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial; e
- valorizar e aperfeiçoar os seus recursos humanos.
A utilização de PCE compreende a aplicação, o uso industrial, a demonstração, a exposição, a pesquisa, o emprego na cenografia, o emprego em espetáculos pirotécnicos com fogos de artifício, a apresentação de bacamarteiros, o emprego na segurança pública, o emprego na segurança de patrimônio público, o emprego na segurança privada, o emprego na segurança institucional e outra finalidade considerada excepcional.
Nos termos do Regulamento considera-se:
- aplicação – emprego de PCE que pode resultar em outro produto, controlado ou não; e
- uso industrial – emprego de PCE em processo produtivo com reação física ou química que resulte em outro produto, controlado ou não.
Já a prestação de serviço compreende o transporte, a armazenagem, a manutenção, a reparação, a aplicação de blindagem balística, a capacitação para utilização de PCE, a detonação, a destruição de PCE, a locação, os serviços de correios, a representação comercial autônoma e o serviço de procurador legal de pessoas que exerçam atividade com PCE.
O transporte de PCE obedecerá às normas editadas pelo Comando do Exército quanto à fiscalização de PCE, sem prejuízo ao disposto em legislação e disciplina peculiar a cada produto e ao meio de transporte empregado.
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Darcileu Badaró
Auditor de conformidade legal e sócio da Âmbito Negócios Sustentáveis