sumário
Foi publicada há algumas semanas a Decisão de Diretoria CETESB Nº 98, de 21/11/2024, que estabelece procedimentos simplificados para a renovação da Licença de Operação.
Entre as disposições sobre estes procedimentos, a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) dispensa o licenciamento ambiental para a geração de energia fotovoltaica.
A determinação será implementada na Renovação da Licença de empreendimentos cuja atividade final não seja a produção de energia. A intenção é simplificar o processo de instalação de sistemas fotovoltaicos, incentivando assim a adoção de fontes de energia renováveis e contribuindo com a sustentabilidade do meio ambiente.
A isenção de licenciamento aplica-se a sistemas de geração de energia fotovoltaica que cumpram os seguintes requisitos:
- Capacidade instalada: até 5 MW;
- Localização: áreas já urbanizadas, que possuam telhados, estacionamentos e terrenos já ocupados;
- Impacto ambiental: baixo potencial de impacto, sem necessidade de remoção da vegetação nativa ou interferência em áreas de preservação permanente.
Com essa alteração, o órgão espera um crescimento expressivo no número de projetos solares, beneficiando tanto o meio ambiente quanto a economia local.
Por fim, é importante salientar que, para novas atividades cujo objetivo final seja a geração de energia, devem ser seguidos os procedimentos de licenciamento já estabelecidos pela Resolução SMA Nº 74, de 04/08/2017.
Considerações finais
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Gabriela Cristina U. Viana | Consultoria Jurídica

