sumário
Em 22 de janeiro de 2025, o Governo do Estado de Minas Gerais, por meio do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Sisema), publicou a Resolução Conjunta SEMAD/FEAM/IEF/IGAM nº 3.339. Essa nova resolução altera a Resolução Conjunta SEMAD/FEAM/IEF/IGAM nº 3.063, de 29 de março de 2021, que dispõe sobre a classificação de risco das atividades econômicas para fins de controle ambiental exercido pelo Sisema.
A revisão da classificação de risco das atividades econômicas tem como objetivo principal simplificar e desburocratizar o processo de licenciamento ambiental no estado.
Principais alterações na classificação de risco
Uma das principais mudanças introduzidas pela nova resolução é a reclassificação de mais de mil códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) para o nível de risco I, considerado de baixo impacto ambiental. Com a reclassificação, essas atividades passam a ser dispensadas da necessidade de atos públicos de liberação para operação ou funcionamento, reduzindo a burocracia para os empreendedores. Além disso, a medida permite uma alocação mais eficiente dos recursos de fiscalização ambiental, focando em atividades de maior risco.
A secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Marília Carvalho de Melo, destacou que a revisão respeitou integralmente a legislação ambiental vigente e reforçou o compromisso do estado com a sustentabilidade e a eficiência no controle ambiental. Ela afirmou que a medida busca equilibrar o desenvolvimento econômico com a preservação ambiental, garantindo que as exigências sejam proporcionais ao risco real das atividades.
Quando foi inicialmente estabelecida, em março de 2021, a classificação de risco das atividades econômicas para fins de controle ambiental definiu critérios para o enquadramento das atividades em diferentes níveis de risco (baixo, médio e alto), estabelecendo exigências proporcionais para a liberação e operação de cada uma. Logo depois, em dezembro de 2021, foi realizada a primeira reclassificação, ampliando a lista de atividades enquadradas no nível de risco I e estabelecendo condições específicas para esse
enquadramento. A revisão atual, de janeiro de 2025, utilizou a mesma metodologia aplicada na revisão anterior, respeitando a Deliberação Normativa Copam nº 217/2017.
Impactos para empreendedores e o ambiente de negócios em Minas Gerais
A revisão da classificação de risco é uma medida que visa não apenas a simplificação administrativa, mas também a promoção de uma cultura de responsabilidade ambiental entre os empreendedores. Ao facilitar o processo para atividades de baixo risco, o governo incentiva a conformidade voluntária e o engajamento proativo dos empresários na adoção de práticas sustentáveis.
Além disso, ao concentrar os esforços de fiscalização nas atividades de médio e alto risco, o Sisema otimiza seus recursos e aumenta a eficácia do controle ambiental. Essa abordagem permite uma vigilância mais rigorosa sobre atividades com maior potencial de impacto, garantindo que medidas preventivas e corretivas sejam implementadas de forma mais eficiente.
É importante ressaltar que, embora a reclassificação reduza a burocracia para atividades de baixo risco, ela não implica em uma ausência de controle. As atividades continuam sujeitas a normas e padrões ambientais, e o descumprimento pode resultar em sanções. A dispensa de atos públicos de liberação visa agilizar processos, mas não exime os empreendedores da responsabilidade de operar dentro dos parâmetros legais e ambientais estabelecidos.
A revisão da classificação de risco das atividades econômicas para controle ambiental em Minas Gerais acompanha a tendência global de eficiência regulatória, buscando equilibrar o desenvolvimento econômico com a sustentabilidade ambiental.
Ana Gabrielle | Consultora Jurídica
