sumário
A Lei nº 14.948/2024, que instituiu o Marco Legal do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono, representa um marco no cenário energético global. Ao estabelecer um conjunto de diretrizes e incentivos para a produção e o uso desse vetor energético, a legislação abre caminho para um futuro mais limpo e sustentável.
O hidrogênio, quando produzido por meio de fontes renováveis, como a energia solar ou eólica, é denominado “verde” e se destaca por ser um vetor energético versátil e com potencial para descarbonizar diversos setores da economia. Sua aplicação abrange desde a geração de eletricidade até a produção de combustíveis para transporte, passando pela indústria química e metalúrgica.
Importância do Hidrogênio Verde e principais objetivos da Lei nº 14.848
A produção de hidrogênio verde não gera emissões diretas de gases de efeito estufa, contribuindo significativamente para a redução da pegada de carbono e o combate às mudanças climáticas. Ao diversificar a matriz energética e reduzir a dependência de combustíveis fósseis, o hidrogênio verde aumenta a segurança energética do país.
Além disso, o desenvolvimento da cadeia produtiva do hidrogênio verde impulsiona a pesquisa, a inovação e a criação de novas tecnologias, gerando oportunidades para o setor industrial e acadêmico.
A Lei supracitada, definiu uma série de objetivos em seu artigo 3º, aos quais destacam-se:
Incentivo à Mobilidade Sustentável: A lei visa promover o uso de veículos e meios de transporte que emitam menos gases poluentes. Isso inclui o incentivo ao uso de veículos elétricos, bicicletas, transporte coletivo de alta eficiência energética e outros modais que contribuam para a redução das emissões de carbono.
Desenvolvimento Tecnológico: A norma também busca fomentar a inovação e o desenvolvimento de novas tecnologias no setor de transporte. Isso inclui o apoio a pesquisas voltadas para a criação de veículos mais eficientes e menos poluentes, bem como a infraestrutura necessária para viabilizar a adoção em larga escala dessas tecnologias.
Fomento à Infraestrutura Verde: Um dos pilares da lei é o incentivo à criação de uma infraestrutura que suporte a mobilidade sustentável. Isso abrange desde a instalação de pontos de recarga para veículos elétricos até a ampliação de ciclovias e a melhoria do transporte público.
Educação e Conscientização: A lei reconhece a importância da educação e da conscientização pública para o sucesso de suas metas. Assim, promove campanhas de sensibilização e programas educacionais voltados para a população, destacando os benefícios da mobilidade sustentável.
Ademais, alguns dos instrumentos e mecanismos de implementação da lei, são os incentivos fiscais, uma vez que prevê a concessão de benefícios fiscais para a produção e aquisição de veículos de baixa emissão, bem como para empresas que invistam em tecnologias limpas e infraestrutura verde; a criação de fundos específicos para financiar projetos de mobilidade sustentável, uma vez que os fundos podem ser utilizados para apoiar iniciativas tanto públicas quanto privadas que contribuam para a redução das emissões de carbono no setor de transporte; as metas de redução de emissões para diferentes segmentos do setor de transporte, com prazos definidos para seu cumprimento. Essas metas servirão como referência para a implementação das políticas públicas e para a avaliação dos resultados alcançados.
Em suma, espera-se uma redução significativa das emissões de GEE, contribuindo para que o país cumpra suas metas climáticas internacionais. Além disso, a promoção da mobilidade sustentável pode melhorar a qualidade do ar nas cidades, reduzindo a incidência de doenças respiratórias e melhorando a qualidade de vida da população.
Já no campo econômico, a lei tem o potencial de estimular a indústria nacional, ao fomentar o desenvolvimento de novas tecnologias e a criação de empregos em setores relacionados à mobilidade sustentável. A longo prazo, a transição para um sistema de transporte de baixa emissão pode gerar economias significativas, ao reduzir a dependência de combustíveis fósseis e os custos associados à poluição.
Sistema Brasileiro de Certificação do Hidrogênio (SBCH2)
A Seção V do texto fala sobre o Sistema Brasileiro de Certificação do Hidrogênio (SBCH2). Este sistema foi criado para certificar o hidrogênio produzido no Brasil de acordo com critérios de emissão de gases de efeito estufa (GEE).
O SBCH2 é composto por uma autoridade competente, uma autoridade reguladora, uma empresa certificadora, uma instituição acreditadora, uma gestora de registros, produtores e compradores. A autoridade competente é responsável por estabelecer as diretrizes de políticas públicas relacionadas à certificação do hidrogênio no Brasil. A autoridade reguladora é responsável por supervisionar o SBCH2 e por definir os regulamentos para a implementação das diretrizes de certificação.
As empresas certificadoras são responsáveis por emitir os certificados de hidrogênio. As instituições acreditadoras são responsáveis por credenciar as empresas certificadoras. A gestora de registros é responsável por manter um registro de todos os certificados de hidrogênio emitidos. Os produtores são as empresas que produzem o hidrogênio. Os compradores são as empresas que compram o hidrogênio.
Para que o hidrogênio seja certificado, ele deve atender a critérios de emissão de GEE estabelecidos pelo SBCH2. Esses critérios são baseados em análises do ciclo de vida do hidrogênio, que levam em consideração todas as emissões de GEE associadas à sua produção, transporte e uso.
O SBCH2 é um importante instrumento para a promoção do hidrogênio de baixa emissão de carbono no Brasil. Ele ajuda a garantir que o hidrogênio produzido no país seja de alta qualidade e que atenda aos mais altos padrões ambientais.
Considerações Finais
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Ana Gabrielle | Analista ESG
