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O óleo Mineral é um derivado do fracionamento e destinação do petróleo. Esse óleo é utilizado nas formulações de lubrificantes e para a fabricação de cosméticos e produtos farmacêuticos, é utilizado o óleo mineral parafínico. Sendo de grandes aplicações no ramo industrial.
Podemos citar por exemplo os lubrificantes em motores, máquinas e equipamentos industriais, na indústria alimentícia citamos o óleo mineral grau alimentar usado no processamento e embalagem de alimentos, como lubrificante, agente desmoldante e revestimento protetor para máquinas e equipamentos. Na indústria farmacêutica, o uso inclui as formulações de medicamentos e revestimento para comprimidos e cápsulas.
Na parte de cosméticos e produtos de cuidados pessoais, o óleo mineral faz parte de um ingrediente comum em produtos cosméticos para a pele, como cremes e óleos corporais, loções e removedores de maquiagem, graças às suas propriedades emolientes e capacidade de reter a umidade e formar uma barreira protetora na pele.
O óleo mineral também pode ser utilizado como Óleo de transformador, sendo um fluido isolante e de resfriamento em transformadores elétricos para dissipar calor e isolar componentes elétricos.
Quais os riscos à saúde associados à exposição ao óleo Mineral?
Os riscos estão relacionados ao tipo de óleo mineral, sua duração e a intensidade da exposição, além das condições específicas de utilização, tais como:
- Irritação: Pode causar irritação na pele, olhos e vias respiratórias se houver contato direto ou inalação da substância.
- Toxicidade: Algumas formas de óleo mineral contêm hidrocarbonetos que podem ser tóxicos para o sistema respiratório e para o organismo em geral, especialmente se absorvidos em quantidades significativas ao longo do tempo.
- Risco de incêndio e explosão: Alguns óleos minerais são inflamáveis e podem representar riscos adicionais de segurança no local de trabalho.
- Potencial Carcinogenicidade: Certos tipos de óleos minerais, particularmente aqueles que contêm hidrocarbonetos policíclicos aromáticos (HPAs), foram classificados como cancerígenos para humanos por organizações como a Agência Internacional de Pesquisa sobre o Câncer (IARC). No entanto, a carcinogenicidade dos óleos minerais depende de fatores como a sua composição e pureza, e nem todos os óleos minerais apresentam o mesmo nível de risco.
- Problemas respiratórios: A inalação de névoa ou vapor de óleo mineral, especialmente em áreas mal ventiladas, pode irritar o trato respiratório e causar sintomas como tosse, falta de ar ou irritação na garganta, entre outros.
Para determinar se a exposição ao óleo mineral pode gerar insalubridade, é necessário realizar avaliações técnicas específicas, como medições ambientais e avaliação médica dos trabalhadores. Essas avaliações devem ser realizadas conforme as normas e regulamentações brasileiras, especialmente as estabelecidas pela Norma Regulamentadora (NR) 15 do Ministério do Trabalho e Emprego (atualmente Secretaria Especial de Previdência e Trabalho), que trata das atividades e operações insalubres.
É fundamental que as empresas que utilizam óleo mineral em seus processos adotem medidas adequadas de controle de exposição, como ventilação adequada, uso de equipamentos de proteção individual (EPIs) apropriados, e monitoramento regular das condições de trabalho para proteger a saúde dos trabalhadores e estar em conformidade com as normas de segurança e saúde ocupacional.
A exposição ao óleo mineral pode gerar aposentadoria especial?
O Decreto Nº 3.048, DE 06-05-1999 traz em seu artigo 68 uma avaliação diferenciada para os agentes cancerígenos para fins de concessão de aposentadoria especial.
A exposição a óleo mineral, em certas condições e concentrações, pode ser considerada para a concessão de aposentadoria especial, desde que cumpridos os requisitos estabelecidos pela legislação previdenciária brasileira. A aposentadoria especial é um benefício concedido aos trabalhadores que exercem atividades consideradas prejudiciais à saúde ou à integridade física, em condições que exponham o indivíduo a agentes nocivos.
Os critérios para a concessão da aposentadoria especial incluem:
- Tempo de exposição: O trabalhador deve comprovar tempo mínimo de exposição aos agentes nocivos especificados na legislação previdenciária. Para atividades que envolvem exposição a óleos minerais, é necessário demonstrar que a exposição ocorreu de forma habitual e permanente durante um período específico.
- Natureza e concentração do agente: É necessário que a exposição ao óleo mineral esteja dentro dos parâmetros considerados nocivos à saúde, conforme estabelecido pelas normas e regulamentações vigentes. Isso geralmente é determinado por meio de laudos técnicos e análises de riscos ocupacionais.
- Documentação e comprovação: O trabalhador deve apresentar documentação que comprove a exposição aos agentes nocivos, como laudos ambientais, registros de monitoramento, e resultados de exames médicos ocupacionais.
É necessário realizar a análise do potencial carcinogênico do óleo mineral e caso tenha essa comprovação no ambiente de trabalho onde a exposição é permanente e sem proteção, existe a possibilidade de enquadramento para fins de aposentadoria especial.
No entanto, o manual da aposentadoria especial do INSS também menciona o método IP 346 para diferenciar os óleos cancerígenos dos não cancerígenos. Assim, determina que, se o teor no óleo mineral for menor que 3% não é cancerígeno, portanto, para fins de aposentadoria especial, serão enquadrados somente os óleos minerais onde o trabalhador exerce atividade sem proteção de modo permanente e com evidência documental de que o resultado do teste IP 346 foi maior que 3%.
Contudo, para que a exposição ao óleo mineral seja considerada para aposentadoria especial, é essencial que sejam realizadas avaliações técnicas específicas e que se cumpram todos os requisitos estabelecidos pela Previdência Social. Recomenda-se buscar orientação junto a profissionais especializados para entender melhor as possibilidades e os procedimentos necessários para pleitear este tipo de benefício.
Considerações Finais
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Thais Cardinali | Assessoria Jurídica
