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Governo Federal, através da LEI Nº 14.876, DE 31-05-2024 excluiu a silvicultura do rol de práticas poluidoras, anteriormente prevista na Política Nacional do Meio Ambiente instituída pela LEI Nº 6.938, DE 31-08-1981.

Com a exclusão, será simplificado o licenciamento ambiental para o plantio de florestas para fins comerciais, como por exemplo a produção de pinus e de eucaliptos. A atividade não estará mais sujeita ao pagamento da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental – TCFA ao IBAMA – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis.

A silvicultura, cultivo de florestas, é composta basicamente de florestas plantadas com o propósito de extração de matérias-primas. A cultura envolve, dentre outros, o manejo do solo e das condições climáticas, a seleção de material genético para o plantio, o controle de pragas, extração e replantio dos exemplares.

As Florestas Plantadas constituem culturas agrícolas formadas por árvores cultivadas para a produção de madeira legal, celulose, carvão vegetal e outros produtos florestais. No Brasil, este setor desempenha um papel fundamental na economia, englobando uma diversidade de espécies florestais essenciais para a sustentabilidade ambiental e econômica do país.

A exclusão da silvicultura da lista de atividades potencialmente poluidoras além de simplificar o processo de licenciamento, incentiva o reflorestamento, recuperação de florestas, aumentando os investimentos no setor florestal.

Considerações Finais

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Tatiana Reis | Consultoria Jurídica

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