sumário
O processo de reconstitucionalização do combate ao desmatamento ilegal da Amazônia e do exercício da função protetiva do meio ambiente pode ser verificado com a reativação de programas e das obrigações assumidas, especialmente, através do Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal (PPCDAm).
Dessa forma, de acordo com o que menciona a referida tese do Informativo do STF, embora se identifiquem falhas estruturais na realização de políticas públicas do Governo Federal, afasta-se o reconhecimento de violação de direitos fundamentais na referida política ambiental. A proteção do meio ambiente não é uma opção política, mas um dever imposto pelo próprio texto constitucional (artigo 225 da Constituição Federal de 1988).
Nesse sentido, para evitar o retrocesso das medidas protetivas, além do compromisso institucional do Governo em cumprir e detalhar os meios adotados para alcançar os objetivos dos respectivos planos, mostra-se necessário o cumprimento de providências determinadas pela Corte.
Entre as determinações, alguns destaques segundo o Informativo:
- Redução do índice de desmatamento na Amazônia Legal para a taxa de 3.925 km anuais até 2027 e a continuidade de ações para que os níveis de desmatamento ilegal em terras indígenas e em unidades de conservação seja reduzido a zero;
- Desempenho efetivo por instrumentos de atuação para a fiscalização pelos órgãos competentes e de investigação das infrações ambientais e aquelas a eles conexos, com os meios para garantia de eficácia dos resultados, incluídos os casos em que haja punições, com a atuação das entidades federais competentes;
- Transparência na disponibilização de informações sobre o cumprimento do plano PPCDAm e dos comandos determinados por esta Corte, com a apresentação de relatório, com linguagem clara e acessível, em sítio eletrônico a ser indicado pela União em até 15 dias e com atualização mensal, com ampla publicidade;
- Abertura de crédito extraordinário, ainda no exercício financeiro de 2024, para assegurar a continuidade das ações governamentais, com a notificação do Congresso Nacional sobre essa decisão.
Por fim, o Plenário, em apreciação conjunta, por maioria, não declarou o estado de coisas inconstitucional e, ao reconhecer a existência de falhas na política de proteção à Amazônia Legal, determinou ao Governo Federal que assuma um “compromisso significativo” sobre o desmatamento ilegal da Floresta Amazônica. Julgou-se parcialmente procedentes as ações para fixar as providências e determinações registradas.
Considerações Finais
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Juliana Amora | Assessoria Jurídica
