Qualidade e Segurança de Alimentos: Duas fortes tendências que você não pode deixar passar despercebido
Qualidade e Segurança de Alimentos
Você que é diretor, gestor, analista, engenheiro responsável, auditor, consultor de gestão tem ciência de que seus atos podem atrair penalidades que vão desde reclusão (pena restritiva de liberdade) até à interdição da empresa que você atua?!
Até que sobrevenham situações como morte de consumidores, acometimento de doenças e distribuição de produtos altamente desconformes muitos dos interlocutores envolvidos no processo de fabrico de alimentos não são apresentados aos riscos jurídicos do não cumprimento da legislação.
São muitas as punições. A Lei 6.437/77, que apregoa as infrações administrativas à legislação sanitária federal, informa em seu art. 2º que sem prejuízo das sanções civis e penais, as infrações sanitárias serão punidas com as seguintes penalidades:
- I – advertência;
- II – multa;
- III – apreensão de produto;
- IV – inutilização de produto;
- V – interdição de produto;
- VI – suspensão de vendas e/ou fabricação de produto;
- VII – cancelamento de registro de produto;
- VIII – interdição parcial ou total do estabelecimento;
- IX – proibição de propaganda;
- X – cancelamento de autorização para funcionamento da empresa;
- XI – cancelamento do alvará de licenciamento de estabelecimento;
- (…) XIII – suspensão de propaganda e publicidade. (Grifos nossos)
Assim, muitas das decisões das empresas acabam desconsiderando que o não atendimento de uma determinada norma do sistema de gestão de qualidade e segurança de alimentos, por vezes, atendida com investimento baixo, atrai a possibilidade de uma multa que pode chegar ao importe de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), conforme art. 2º, §1º, inciso III, da Lei 6.437/77. Basta uma rápida pesquisa na internet para certificar-se de que estas volumosas multas vêm se tornando uma constância no setor.
E as penalidades não se limitam à multa. O Código Penal e o Código de Defesa do Consumidor trazem sanções claras e severas para a eventualidade de descumprimento de regras a serem atendidas pelas empresas de alimentos.
E como evitar tais sanções?
Como tomar decisões que não afetem a lucratividade das empresas e ao mesmo tempo atender a legislação? Abaixo apresenta-se cinco dicas valiosas a serem observadas neste caminho:
- Conheça a legislação aplicável ao seu produto. No Brasil existem regras para cada tipo de matéria-prima, para cada produto, bem como para o processo. É necessário conhecer a regra, ter ciência da obrigação exata a ser atendida.
- Faça a gestão do requisito legal, buscando ferramentas que lhe permita conhecer o risco para a gestão e o negócio da empresa, considerando as sanções e penalidades relacionadas.
- Mediante um critério claro de priorização, realize seu planejamento e investimento no monitoramento aos requisitos legais, agindo primeiramente, com o foco no atendimento de normas que estejam atreladas a maiores riscos para a organização.
- Realize auditorias periódicas para buscar um olhar que tome mais perspectivas sobre sua realidade. São necessários o olhar sistêmico e o diagnóstico da situação atual de atendimento das normas. São eles que permitirão a mudança, a melhoria e endossará a segurança nas fiscalizações.
- Tenha um acompanhamento próximo para esclarecimento de dúvidas jurídicas. São muitas as normas aplicáveis e será necessário melhor entendê-las para garantir seu cumprimento adequado.
A observância destas dicas ainda ajudará na manutenção de um dos maiores bens que uma empresa pode ter: a sua imagem.
Ficou com alguma dúvida?
Josiane Fernandes – OAB/MG 132.958
Sócia /Consultoria Jurídica da Âmbito Homem e Ambiente.