As embalagens novas utilizadas para transporte de produtos químicos que não excedam 400 kg ou 450 litros deverão ser certificadas no sistema brasileiro de certificação, conforme o disposto na Portaria INMETRO nº 326, de 11 de dezembro de 2006, em seu artigo 8º.
Art. 8º – Determinar que todas as embalagens utilizadas no transporte terrestre de produtos perigosos, comercializadas e utilizadas no país, deverão atender aos requisitos estabelecidos na Resolução ANTT nº 420/04 e aos requisitos estabelecidos nesta Portaria.