sumário
O exame toxicológico é um procedimento laboratorial utilizado para detectar a presença de substâncias psicoativas no organismo. O art. 168 do Decreto-Lei nº 5.452/1943 (CLT) determina a obrigatoriedade da realização do exame toxicológico para motoristas profissionais.
Essa exigência passou a vigorar em 2015, após a alteração promovida pela Lei nº 13.103/2015, conhecida como Lei dos Motoristas.
Conforme previsto na legislação:
“Art. 168 – Será obrigatório exame médico, por conta do empregador, nas condições estabelecidas neste artigo e nas instruções complementares expedidas pelo Ministério do Trabalho:
I – na admissão;
II – na demissão;
III – periodicamente.
(…)
§ 6º Serão exigidos exames toxicológicos, previamente à admissão e por ocasião do desligamento, quando se tratar de motorista profissional, assegurados o direito à contraprova em caso de resultado positivo e a confidencialidade dos resultados dos respectivos exames.
§ 7º Para os fins do disposto no § 6º, será obrigatório exame toxicológico com janela de detecção mínima de 90 (noventa) dias, específico para substâncias psicoativas que causem dependência ou, comprovadamente, comprometam a capacidade de direção (…)”.
O exame toxicológico é considerado uma ferramenta importante para a gestão de saúde e segurança ocupacional, especialmente em atividades que envolvem condução de veículos e riscos operacionais relevantes.
Além da proteção ao trabalhador, o procedimento contribui para:
- redução de acidentes;
- prevenção de riscos operacionais;
- fortalecimento do compliance trabalhista;
- melhoria da governança em SST;
- mitigação de passivos trabalhistas e reputacionais.
O que determina a Portaria MTE nº 612/2024?
A Portaria MTP nº 672/2021, atualizada em abril de 2024 pela Portaria MTE nº 612/2024, regulamenta a realização dos exames toxicológicos previstos nos §§ 6º e 7º do art. 168 da CLT.
Segundo a norma, os exames toxicológicos devem:
- possuir janela de detecção retrospectiva mínima de 90 dias para substâncias psicoativas que causem dependência ou comprometam a capacidade de direção;
- observar os parâmetros estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), especialmente a Resolução CONTRAN nº 923/2022;
- ser realizados por laboratórios acreditados na ISO 17025.
A regulamentação oficial pode ser consultada nos links abaixo:
O exame toxicológico deve constar no PCMSO?
A redação anterior da Portaria MTP nº 672/2021 estabelecia expressamente que o exame toxicológico não deveria constar no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO). Com a atualização promovida pela Portaria MTE nº 612/2024, essa vedação foi removida.
Na prática, isso significa que:
- a inclusão do exame toxicológico no PCMSO passou a ser permitida;
- porém, essa inclusão não é obrigatória.
Apesar da mudança, a norma mantém restrições importantes.
Os exames toxicológicos não devem:
- constar no Atestado de Saúde Ocupacional (ASO);
- estar vinculados à definição de aptidão do trabalhador para admissão ou demissão;
- ser utilizados como critério isolado para definição de aptidão ocupacional.
Quando o exame toxicológico deve ser realizado?
Conforme a regulamentação vigente, os exames toxicológicos devem ser custeados pelo empregador e realizados:
- previamente à admissão;
- periodicamente, no mínimo a cada 2 anos e 6 meses;
- por ocasião do desligamento.
O controle adequado desses prazos é fundamental para garantir conformidade trabalhista e evitar riscos regulatórios.
Qual a importância do exame toxicológico para empresas?
Além da obrigatoriedade legal, o exame toxicológico possui impacto direto na gestão de riscos corporativos.
Empresas que mantêm processos estruturados de SST conseguem:
- fortalecer compliance trabalhista;
- reduzir riscos operacionais;
- aumentar segurança nas operações;
- minimizar acidentes;
- reduzir passivos jurídicos;
- fortalecer práticas ESG.
Em setores como logística, transporte rodoviário, mineração, indústria e operações de alto risco, a gestão adequada dos exames ocupacionais faz parte da estratégia de governança corporativa e responsabilidade operacional.
Considerações finais
A atualização da Portaria MTE nº 612/2024 trouxe mudanças importantes sobre a relação entre exame toxicológico e PCMSO, exigindo atenção das empresas para garantir adequação regulatória e segurança jurídica.
Mais do que atender exigências legais, estruturar corretamente os processos de saúde ocupacional contribui para fortalecer a cultura de prevenção, compliance e gestão de riscos.
Caso tenha ficado alguma dúvida a respeito do tema abordado neste artigo, ou tenha interesse em nos conhecer melhor, entre em contato conosco!
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Tatiana Reis | Analista ESG
