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Produtos controlados pelo Exército têm novas regras a partir de março de 2019

Produtos controlados pelo exército

Novas Regras para os PCE (Produtos Controlados pelo Exército)

As empresas que utilizam produtos controlados pelo Exército devem ficar atentas às novas regras disciplinadas no Decreto Federal 9.493, de 05/09/18, publicado em 06/09/18 no Diário Oficial da União, que dispões de princípios e normas para a fiscalização de tais produtos.

Segundo o texto, consideram-se Produtos Controlados pelo Exército (PCE) aqueles que:

I – Apresentam:

a) poder destrutivo
b) propriedade que possa causar danos às pessoas ou ao patrimônio
c) indicação de necessidade de restrição de uso por motivo de incolumidade pública

II – Sejam de interesse militar.
Alguns pontos inovadores trazidos por este documento são:

  • Criação do Sistema de Fiscalização de Produtos Controlados – SisFPC, com a finalidade de promover a regulamentação, a autorização e a fiscalização de atividades referentes aos PCE, com vistas a atingir, de maneira eficiente, eficaz e efetiva;
  • Inexigibilidade da entrega dos Mapas de controle de PCEs ao Exército;
  • Exigência de registro de atividades com PCEs para pessoas jurídicas, independentemente da quantidade envolvida na atividade;
  • Necessidade de elaboração de um Plano de Segurança de PCE.

Quanto ao Plano de Segurança de PCE, a segurança de área corresponde à observação das condições de segurança das instalações onde haja atividade com PCE, contra acidentes que possam colocar em risco a integridade de pessoas e de patrimônio. A segurança de PCE corresponde à adoção de medidas contra desvios, extravios, roubos e furtos de bens e aquisição ilícita do conhecimento relativo às atividades com PCE, a fim de evitar a sua utilização na prática de ilícitos.

O plano de segurança abordará os seguintes aspectos:

I – análise de risco das atividades relacionadas com PCE;
II – medidas de controle de acesso de pessoal;
III – medidas ativas e passivas de proteção ao patrimônio, às pessoas e ao conhecimento envolvidos em atividades relacionadas com PCE;
IV – medidas preventivas contra roubos e furtos de PCE durante os deslocamentos e as paradas, na hipótese de tráfego de PCE;
V – medidas de contingência, na hipótese de acidentes ou de detecção da prática de ilícitos com PCE, incluída a informação à fiscalização de PCE;
VI – medidas de capacitação e treinamento do pessoal para a implementação do plano de segurança, com o registro adequado.

A pessoa jurídica registrada designará responsável pelo plano de segurança de PCE e a execução da segurança poderá ser terceirizada.

O plano de segurança permanecerá na sede da empresa, atualizado e legível, disponível para a fiscalização de PCE, quando solicitado.

Por fim é importante frisar que as novas regras relativas ao PCE entrarão em vigor a partir de 05/03/2019.

Ficou com alguma dúvida acerca à legislação?

Especialista Ambipar Ambito

Darcileu Badaró
advogado, especialista em Auditoria de Conformidade Legal, sócio da Âmbito Homem e Ambiente.

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