Produtos controlados pelo Exército têm novas regras a partir de março de 2019
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Novas Regras para os PCE (Produtos Controlados pelo Exército)
As empresas que utilizam produtos controlados pelo Exército devem ficar atentas às novas regras disciplinadas no Decreto Federal 9.493, de 05/09/18, publicado em 06/09/18 no Diário Oficial da União, que dispões de princípios e normas para a fiscalização de tais produtos.
Segundo o texto, consideram-se Produtos Controlados pelo Exército (PCE) aqueles que:
I – Apresentam:
a) poder destrutivo
b) propriedade que possa causar danos às pessoas ou ao patrimônio
c) indicação de necessidade de restrição de uso por motivo de incolumidade pública
II – Sejam de interesse militar.
Alguns pontos inovadores trazidos por este documento são:
- Criação do Sistema de Fiscalização de Produtos Controlados – SisFPC, com a finalidade de promover a regulamentação, a autorização e a fiscalização de atividades referentes aos PCE, com vistas a atingir, de maneira eficiente, eficaz e efetiva;
- Inexigibilidade da entrega dos Mapas de controle de PCEs ao Exército;
- Exigência de registro de atividades com PCEs para pessoas jurídicas, independentemente da quantidade envolvida na atividade;
- Necessidade de elaboração de um Plano de Segurança de PCE.
Quanto ao Plano de Segurança de PCE, a segurança de área corresponde à observação das condições de segurança das instalações onde haja atividade com PCE, contra acidentes que possam colocar em risco a integridade de pessoas e de patrimônio. A segurança de PCE corresponde à adoção de medidas contra desvios, extravios, roubos e furtos de bens e aquisição ilícita do conhecimento relativo às atividades com PCE, a fim de evitar a sua utilização na prática de ilícitos.
O plano de segurança abordará os seguintes aspectos:
I – análise de risco das atividades relacionadas com PCE;
II – medidas de controle de acesso de pessoal;
III – medidas ativas e passivas de proteção ao patrimônio, às pessoas e ao conhecimento envolvidos em atividades relacionadas com PCE;
IV – medidas preventivas contra roubos e furtos de PCE durante os deslocamentos e as paradas, na hipótese de tráfego de PCE;
V – medidas de contingência, na hipótese de acidentes ou de detecção da prática de ilícitos com PCE, incluída a informação à fiscalização de PCE;
VI – medidas de capacitação e treinamento do pessoal para a implementação do plano de segurança, com o registro adequado.
A pessoa jurídica registrada designará responsável pelo plano de segurança de PCE e a execução da segurança poderá ser terceirizada.
O plano de segurança permanecerá na sede da empresa, atualizado e legível, disponível para a fiscalização de PCE, quando solicitado.
Por fim é importante frisar que as novas regras relativas ao PCE entrarão em vigor a partir de 05/03/2019.
Ficou com alguma dúvida acerca à legislação?
Darcileu Badaró
advogado, especialista em Auditoria de Conformidade Legal, sócio da Âmbito Homem e Ambiente.