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Nova Versão da Norma ISO 14001:2015 – O que muda?

ISO 14001

ISO 14001 :2015, conheça as mudanças!

Um sistema de gestão ambiental (SGA), implementado segundo a ISO 14001, é uma estrutura desenvolvida para auxiliar as organizações, independentemente de seu tipo ou porte, a planejar consistentemente ações, prevenir e controlar impactos significativos sobre o meio ambiente, gerenciar riscos e melhorar continuamente o desempenho ambiental e a produtividade. Além desses aspectos, um SGA permite avaliar e monitorar a conformidade em relação ao atendimento dos requisitos legais.

O SGA implementado segundo a ISO 14001 permite a obtenção de certificação após auditoria por organismo certificador acreditado. Para muitas empresas, obter a certificação da ISO 14001 é uma demanda de mercado, pois demonstra seu comprometimento com práticas sustentáveis e padrões internacionais de gestão ambiental. Além disso, possibilita a integração com os demais sistemas de gestão já implementados pela empresa ou a serem implementados, como, por exemplo, o sistema de gestão da qualidade (ISO 9001).

Todas as normas ISO passam por revisões periódicas para incorporar mudanças e novas exigências do mercado. O processo de revisão da norma ISO 14001, iniciado em 2012, teve como base o documento elaborado pela ISO, chamado Anexo SL, que fornece uma estrutura única para todas as normas de Sistema de Gestão. Esta estrutura comum permite maior harmonização e simplifica a integração entre todas as normas de Sistema de Gestão. No processo de revisão da norma ISO 14001 também foram utilizados os resultados do estudo da ISO/TC 207 SC 1 – Future challenges for EMS (Desafios futuros para os Sistemas de Gestão Ambiental).

Em linhas gerais, as principais mudanças estão relacionadas:

  • Ao entendimento do contexto da organização, às necessidades e às expectativas das partes interessadas.
  • À consideração de uma perspectiva de ciclo de vida.
  • À ênfase em uma abordagem de riscos.
  • À liderança como papel central para o alcance dos objetivos do sistema de gestão.
  • Ao destaque para o fortalecimento do desempenho ambiental da organização, por meio da melhoria contínua do Sistema de Gestão Ambiental.

Principais Alterações da ISO 14001:

  • ESTRUTURA DE ALTO NÍVEL;
  • CONTEXTO DA ORGANIZAÇÃO (ITEM 4);
  • LIDERANÇA (ITEM 5);
  • COMPROMISSOS DA POLÍTICA AMBIENTAL;
  • PLANEJAMENTO (ITEM 6);
  • APOIO (ITEM 7);
  • OPERAÇÃO (ITEM 8);
  • AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO (ITEM 9);
  • MELHORIA (ITEM 10);
  • PREVENÇÃO COMO ELEMENTO CENTRAL;

Dentre as principais alterações acima elencadas, destacamos duas:

COMPROMISSOS DA POLÍTICA AMBIENTAL

A nova versão especifica três compromissos básicos que devem estar contemplados na política ambiental da organização: proteção ao meio ambiente, atendimento aos requisitos legais e outros requisitos (compliance obligations) e fortalecimento do seu desempenho ambiental.

Esses três compromissos são abordados em requisitos específicos ao longo de toda a norma, com a finalidade de que o SGA seja implementado e mantido de forma coerente e robusta.

A mudança-chave é que a política ambiental da organização deverá conter um compromisso com a “proteção do meio ambiente”, incluindo a prevenção da poluição e outras questões relevantes relacionadas ao contexto da organização.

Esta nova premissa surge porque as organizações são cada vez mais afetadas pelo ambiente em que operam, por exemplo, no que tange à disponibilidade de recursos, à qualidade do ar e da água e aos impactos associados à mudança climática, etc. Desta forma, o compromisso da organização com a proteção do meio ambiente está relacionado com sua própria competitividade e com a sustentabilidade do negócio ao longo do tempo.

Como a organização irá se comprometer com a proteção do meio ambiente dependerá de suas atividades, bens e serviços, sua localização e do contexto em que está inserida. Ou seja, a definição da política terá como base o entendimento do contexto da organização, com o envolvimento da alta direção neste processo.

PLANEJAMENTO (ITEM 6)

O item 6 – Planejamento – requer, em conformidade com a nova estrutura, que a organização se planeje para agir sobre seus aspectos ambientais significativos, requisitos legais e outros requisitos, e outros riscos e oportunidades.

Em relação aos aspectos ambientais, a novidade é que a organização deverá avaliar seus processos e identificar aspectos e impactos ambientais, considerando aqueles que ela pode controlar ou influenciar, tendo em vista uma perspectiva de ciclo de vida; ou seja, considerando desde a aquisição de matéria-prima, desenvolvimento, produção, distribuição, uso e destinação final. Vale reforçar que este item não requer que seja elaborada uma avaliação do ciclo de vida.

Dentre estes aspectos, a organização deverá determinar quais são significativos e propor formas de controle. Dentre todas as mudanças na norma, esta é a que pode gerar mais dificuldade para implementação e verificação.

Além disso, deve determinar os requisitos legais e outros requisitos, e identificar aqueles relacionados aos seus aspectos ambientais.

Outro ponto de destaque nesta versão é que a organização deverá demonstrar que identificou os riscos e as oportunidades que podem influenciar a capacidade de alcance dos resultados pretendidos, e determinar quais destes riscos e oportunidades devem ser endereçados. Os riscos e as oportunidades da organização podem estar relacionados a:

  • Aspectos ambientais (6.1.2).
  • Requisitos legais e outros requisitos (6.1.3).
  • Outros fatores externos e internos relacionados ao contexto da organização e aos requisitos relevantes das partes interessadas (4.1 e 4.2).

A princípio, o nosso entendimento é que isto não implica que a organização implemente um processo formal de gestão de riscos. O objetivo do planejamento, considerando esta abordagem baseada em riscos, é antecipar potenciais cenários e consequências, agindo preventivamente para evitar que ocorram situações indesejadas, bem como contribuir para identificar condições favoráveis ou circunstâncias que podem oferecer uma vantagem ou resultado benéfico.

Na prática, os riscos e as oportunidades relacionados aos aspectos ambientais podem ser determinados no processo da avaliação de significância, como um processo único ou de forma separada, conforme opção da organização.

Conforme observado, apesar de algumas das alterações já estarem presentes na versão de 2004 de forma implícita, existem novos requisitos aos quais muitas empresas terão que se adequar.

O impacto organizacional da nova ISO 14001 variará conforme a realidade de cada organização e o SGA já implementado, considerando sua maturidade e nível de complexidade.

A norma ISO 14001:2015 terá um período de transição de 3 anos a partir de sua publicação. Após este período, os certificados emitidos com base na ISO 14001:2004 não serão mais válidos.

Desta forma, é importante que a organização não deixe a implementação das ações necessárias para o fim do período de transição.

SOLUÇÕES ÂMBITO

A Âmbito possui diversas soluções que podem auxiliar a sua empresa na adequação à ISO 14001:2015:

  • Risco Jurídico: O serviço de avaliação do risco jurídico associado à conformidade legal (meio ambiente, segurança e saúde ocupacional, responsabilidade social, qualidade, etc.) entrega aos gestores das empresas valiosos elementos para a tomada de decisões, considerando a necessidade de que elas ocorram sob uma perspectiva de segurança jurídica e diminuição dos seus riscos.

Esse serviço é personalizado e único para cada cliente, uma vez que cada sanção jurídica relacionada ao atendimento legal é classificada a partir de critérios de criticidade que sejam realmente relevantes para a sua empresa.

Esta é uma solução que viabiliza a implementação do item 6 da norma – Planejamento.

  • LEGAL – Legislação Aplicável: identificação, análise e monitoramento da legislação aplicável ao negócio do cliente.
  • SHE-Q – Controle de Aspectos e Perigos: o SHE-Q permite identifi­car, priorizar e documentar os Aspectos e Perigos, mostrando, por meio de seus indicadores, os impactos signifi­cativos e pode ser usado para controle de Análises de Riscos Ocupacionais e Ambientais (AR, APP).

Cristiane Botelho Lourenço
Auditora e Consultora Jurídica
OAB/MG 108.595

Fonte: www.fiesp.com.br

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