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Gestão de fornecedores: direitos e deveres das empresas

Gestão de fornecedor

Gestão de fornecedor, saiba mais

Nos últimos anos, as empresas vêm passando por uma terceirização ou mesmo optado pela contratação de fornecedores para executar parte de suas atividades.

Muito se deu porque, a partir de agosto de 2018, o STF decidiu que é lícita a terceirização de qualquer etapa do processo produtivo, por maioria de votos (7 a 4 votos), tornando possível terceirizar as atividades meio e fim da empresa.

Embora a contratação de fornecedores possa gerar empregos e, ao mesmo tempo, diminuir gastos tributários e previdenciários, que às vezes dificultam o desenvolvimento de um negócio, quais seriam os cuidados que devem ser tomados pela empresa na gestão de seus fornecedores?

O intuído deste texto é pincelar alguns aspectos importantes dos riscos da terceirização e da contratação de fornecedores.

Sob o ponto de vista trabalhista, a legislação é muito clara ao definir que o tomador do serviço (quem contrata o terceirizado) responde de maneira subsidiária em relação ao empregador em eventuais litígios trabalhistas, mas precisamos ampliar a discussão.

A entrada de fornecedor no processo de uma empresa pode tornar-se um fato que contribui para responsabilização civil do contratante se não forem tomados os devidos cuidados. Afinal, cabe à contratante responsabilizar-se por eventuais danos que possam ocorrer a terceiros, que estejam em seu processo produtivo ou instalações, quando comprovado o nexo entre o dano provocado e a contribuição da contratante.

E se houver acidente de um terceiro/fornecedor na empresa?

Um acidente sofrido por um terceiro em uma empresa pode ensejar um litígio civil por danos materiais ou até morais, caso comprovado o envolvimento da contratante no ocorrido.

O TST, de forma acertada, tem fixado a responsabilidade solidária do dono da obra pela reparação civil, moral e/ou material em caso de acidente de trabalho ocorrido nas dependências da obra.

Sob o ponto de vista ambiental, a contratação de fornecedores também precisa ser avaliada. Pois, neste caso, os impactos ambientais de uma cadeia produtiva ou da prestação de serviços pode contar com a participação de terceiros, como destinadores de resíduos, por exemplo.

A conduta do fornecedor, quando administrativa ou ambientalmente inadequada, pode levar a responsabilização civil, administrativa e, às vezes, criminal do contratante, quando caracterizado crime ambiental nos termos da Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998).

Tal Lei estabelece em seu artigo 3º que as pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente conforme o disposto na mesma, nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade. Ou seja, a decisão pela contratação de terceiro irregular ou despreparado pode responsabilizar o contratante ou representante legal da empresa.

Por fim, vale levantar os impactos da terceirização dos processos produtivos na qualidade do produto. Desvios na qualidade no produto em si, quanto ao seu armazenamento ou entrega ao consumidor, ainda que terceirizados, não vão excluir a empresa contratante da responsabilidade perante o consumidor ou obrigações cíveis perante aquele que adquire o produto final.

A gestão de uma cadeia de valor de terceiros e fornecedores é uma ferramenta imprescindível na gestão dos riscos e sustentabilidade da empresa, pois, as contratações podem diminuir os gastos, mas não afastam as responsabilidades.

Especialista Ambipar Ambito

Elaine Moreira
Sócia e consultora jurídica da Âmbito Negócios Sustentáveis

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