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CADRI: Tudo o que você precisa saber

CADRI: Tudo o que você precisa saber

CADRI emitido pela CETESB, saiba mais.

É uma prática comum dos órgãos ambientais criar mecanismos para efetuar o controle de atividades potencialmente poluidoras. Nessa linha de raciocínio os Estados de São Paulo e Goiás possuem o CADRI e CADRE, respectivamente, visando monitorar os resíduos perigosos gerados em seus Estados.

Apesar de Goiás possuir um documento similar, conforme mencionado no parágrafo anterior, hoje trataremos sobre o CADRI emitido pela CETESB – Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (São Paulo).

Com o intuito de controlar determinados resíduos, a CETESB criou o Certificado de Aprovação de Destinação de Resíduos Industrias – CADRI como instrumento que aprova o encaminhamento de resíduos sólidos industriais a locais de reprocessamento, armazenamento, tratamento e/ou disposição final.

Um ponto importante sobre o CADRI é que ele carece de normas que o regulamente, existindo somente uma menção do valor para expedição do documento no artigo 74 do Decreto estadual nº 8.468/76. Assim, a rigor não há a obrigação legal a ser atendida, porém, a CETESB mesmo assim exige o documento CADRI para:

  • resíduos Classe I (perigosos), e para os
  • resíduos de interesse” listados em seu site, (o que é juridicamente questionável, todavia, esse é um ponto a ser abordado em uma outra oportunidade).

Considerando que o CADRI é um documento exigido pela CETESB, ressalta-se que ele deve ser obtido pelo gerador do resíduo, que é legalmente responsável por sua destinação, e é válido para as condições nele aprovadas com base nas informações sobre geração, composição e destinação de resíduos industriais fornecidas pela empresa.

Frisa-se que é dispensada a obtenção de CADRIs extras para o transporte e destinação, uma vez que o CADRI obtido pelo gerador abrange estas duas atividades.

Tal documento possui prazo de validade que é estabelecido de acordo com a validade da licença ambiental da empresa destinadora dos resíduos.

Como obter o CADRI da CETESB?

Para obtenção do CADRI, deve o interessado comparecer na agência ambiental da CETESB, visando receber a orientação para a formalização do pedido de CADRI. A documentação necessária para formalizar o pedido do referido Certificado é constituída de:

  • Impresso denominado “Solicitação de”, utilizado para quaisquer pedidos de Licenças, Certificados ou Pareceres;
  • Impresso MCE – Resíduos Industriais – Folha Adicional, com informações sobre geração, composição e destinação de resíduos industriais;
  • Carta de Anuência, do local de destino dos resíduos;
  • Licença e autorização específica do órgão ambiental do Estado de destino, quando se tratar de encaminhamento a outro Estado;
  • Procuração, quando for o caso.

Importância da obtenção do CADRI

Apesar da falta de regulamentação legal, é importante a obtenção de CADRI para a comprovação da destinação adequada dos resíduos gerados no empreendimento, evitando-se assim questionamentos em auditorias e/ou fiscalizações. O CADRI comprova que a forma, local e empresa responsável pela destinação dos resíduos foram aprovados pela CETESB. Com o CADRI e o comprovante de recebimento fornecido pelo receptor dos resíduos, a empresa terá segurança de que foi cumprida sua responsabilidade legal com relação à destinação dos resíduos.

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Especialista Ambipar Ambito

Renan Leal
Consultor Jurídico – OAB/MG nº 193.912

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