Acredite: o Aedes está levando parte do seu orçamento!
Relação entre a dengue e afastamentos dos funcionários
Em meio a diagnósticos e notícias frequentes sobre dengue, zika e chikungunya e suas consequências para a saúde, pública e individualmente considerada, um efeito adverso que também precisa ser abordado é justamente as suas repercussões no meio empresarial.
Absenteísmo, prejuízo na produtividade, pagamento de hora-extra, gastos com salário de substituto, treinamentos de capacitação emergenciais e todo tipo de ausências no trabalho aumentam consideravelmente os custos operacionais da empresa e passam a figurar como uma outra faceta dessa epidemia.
Um estudo realizado pela Gesto Saúde e Tecnologia demonstra que, numa lista de causas responsáveis por licenças médicas nas empresas, a dengue passou do 42º lugar em 2014 para a 5ª posição em 2015; além disso, enquanto, em 2015, 2,5% dos empregados de grandes empresas foram afastados durante cinco a sete dias em média por causa da dengue; a expectativa para 2016 é que esse número chegue a 4%.
A adoção de medidas sanitárias e de higidez das instalações, inclusive através do cumprimento da legislação sobre o tema, garantem à empresa a efetivação de medidas em prol da saúde do trabalhador, a promoção de um ambiente de trabalho sadio e uma nítida contribuição à minimização das interferências ambientais, além, é claro, do desempenho de um papel social.
Nesse cenário alarmante, abre-se para a empresa uma oportunidade de desenvolver um trabalho integrado de saúde e segurança e meio ambiente, posicionando-se como agente social e promovendo ações que garantam qualidade no local de trabalho e impactos positivos na comunidade, atuando, pois, dentro e fora dos limites da empresa.
Dentre as abordagens presentes no tema, uma delas é a de natureza legislativa. Numa tentativa de regulamentar e autorizar medidas de combate ao Aedes aegypti, os estados e municípios estão editando normas que impõe às empresas, além de a outros entes, a obrigatoriedade na adoção de medidas específicas.
Legislação específica para casos de Dengue e afastamento
Legislações específicas já existem em estados como Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Roraima e São Paulo; sendo que cinco desses doze estados legislaram sobre o assunto entre o final de 2015 e os três primeiros meses de 2016, demonstrando, pois, o aumento da abordagem jurídica sobre o tema.
Este assunto é só um dos diversos afetos à gestão ambiental e de segurança e saúde ocupacional que tem imposição e penalidades jurídicas direcionadas à empresa.
Quanto a sua empresa tem contribuído para este cenário?
Lembre-se: a prevenção é a maior aliada da produtividade!
Para saber mais sobre as condutas exigidas da empresa em tais dimensões, o Sistema LEGAL é a solução mais adequada e completa; para dimensionar o risco e impacto jurídico de determinações legais para à empresa, conheça a Criticidade Jurídica, disponível no formato de serviço e de funcionalidade.
Maria Izabel Alves e Alves
Advogada (OAB/MG 112.873), Gerente de Negócios e integrante da equipe de SGI da Âmbito.