IBAMA prorroga prazo para entrega do RAPP de 2021
RAPP 2021
A Instrução Normativa (IN) IBAMA n˚ 04/2021, publicada no dia 26/03/2021, no Diário Oficial da União, prorroga, até a data de 29 de junho de 2021, o prazo regular para a entrega do Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais – RAPP, regulamentado pela Instrução Normativa do Ibama nº 6, de 24 de março de 2014.
A prorrogação em comento refere-se exclusivamente ao RAPP do ano 2021 (ano-base 2020).
A entrega do relatório até 29 de junho de 2021 não afetará a emissão do Certificado de Regularidade junto ao Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadora de Recursos Ambientais (CTF/APP).
O que é o RAPP?
A entrega do Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais – RAPP é obrigatória e o seu preenchimento correto é importante para evitar sanções administrativas e penais, que podem resultar, inclusive, em suspensão da atividade.
O Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais – RAPP, foi estabelecido pela Política Nacional de Meio Ambiente (Lei 6.938/81, artigo 17-C, §1º e regulamentado pela IN IBAMA n. 06/2014.)
O RAPP tem como finalidade coletar informações de interesse ambiental que é enviado a uma base de dados e colabora com os procedimentos de fiscalização e controle ambiental.
O período estipulado para entrega do RAPP se inicia dia 01 de fevereiro e encerra 31 de março de cada ano, podendo ser prorrogado. Em 2021, por exemplo, a data foi prorrogada até 29 de junho de 2021 devido a pandemia.
Atenção!
Importante ressaltar que as datas de pagamento da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) não foram prorrogadas.
Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de abril de 2021.
Ficou com alguma dúvida?
Elissa Buba Amaral – OAB/PR 41.337
Consultora da Ambipar Compliance Solutions
Fonte: Ibama.