CADRI: Tudo o que você precisa saber
CADRI emitido pela CETESB, saiba mais.
É uma prática comum dos órgãos ambientais criar mecanismos para efetuar o controle de atividades potencialmente poluidoras. Nessa linha de raciocínio os Estados de São Paulo e Goiás possuem o CADRI e CADRE, respectivamente, visando monitorar os resíduos perigosos gerados em seus Estados.
Apesar de Goiás possuir um documento similar, conforme mencionado no parágrafo anterior, hoje trataremos sobre o CADRI emitido pela CETESB – Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (São Paulo).
Com o intuito de controlar determinados resíduos, a CETESB criou o Certificado de Aprovação de Destinação de Resíduos Industrias – CADRI como instrumento que aprova o encaminhamento de resíduos sólidos industriais a locais de reprocessamento, armazenamento, tratamento e/ou disposição final.
Um ponto importante sobre o CADRI é que ele carece de normas que o regulamente, existindo somente uma menção do valor para expedição do documento no artigo 74 do Decreto estadual nº 8.468/76. Assim, a rigor não há a obrigação legal a ser atendida, porém, a CETESB mesmo assim exige o documento CADRI para:
- resíduos Classe I (perigosos), e para os
- “resíduos de interesse” listados em seu site, (o que é juridicamente questionável, todavia, esse é um ponto a ser abordado em uma outra oportunidade).
Considerando que o CADRI é um documento exigido pela CETESB, ressalta-se que ele deve ser obtido pelo gerador do resíduo, que é legalmente responsável por sua destinação, e é válido para as condições nele aprovadas com base nas informações sobre geração, composição e destinação de resíduos industriais fornecidas pela empresa.
Frisa-se que é dispensada a obtenção de CADRIs extras para o transporte e destinação, uma vez que o CADRI obtido pelo gerador abrange estas duas atividades.
Tal documento possui prazo de validade que é estabelecido de acordo com a validade da licença ambiental da empresa destinadora dos resíduos.
Como obter o CADRI da CETESB?
Para obtenção do CADRI, deve o interessado comparecer na agência ambiental da CETESB, visando receber a orientação para a formalização do pedido de CADRI. A documentação necessária para formalizar o pedido do referido Certificado é constituída de:
- Impresso denominado “Solicitação de”, utilizado para quaisquer pedidos de Licenças, Certificados ou Pareceres;
- Impresso MCE – Resíduos Industriais – Folha Adicional, com informações sobre geração, composição e destinação de resíduos industriais;
- Carta de Anuência, do local de destino dos resíduos;
- Licença e autorização específica do órgão ambiental do Estado de destino, quando se tratar de encaminhamento a outro Estado;
- Procuração, quando for o caso.
Importância da obtenção do CADRI
Apesar da falta de regulamentação legal, é importante a obtenção de CADRI para a comprovação da destinação adequada dos resíduos gerados no empreendimento, evitando-se assim questionamentos em auditorias e/ou fiscalizações. O CADRI comprova que a forma, local e empresa responsável pela destinação dos resíduos foram aprovados pela CETESB. Com o CADRI e o comprovante de recebimento fornecido pelo receptor dos resíduos, a empresa terá segurança de que foi cumprida sua responsabilidade legal com relação à destinação dos resíduos.
Sistemas de gestão para controle
A Âmbito Negócios Sustentáveis fornece, por meio do Sistema ÍMPAR, uma solução tecnológica para que as Empresas gerenciem corretamente os seus CADRIs. Através desse Sistema é possível armazenar os CADRIs, controlar sua validade e apresentá-los durante fiscalizações/auditorias.
A Âmbito possui soluções sustentáveis para suas frentes de negócios, inclusive a gestão de resíduos. Entre em contato com nosso setor comercial e solicite uma apresentação. Teremos grande satisfação em contribuir com a melhoria da sua gestão ambiental.
Renan Leal
Consultor Jurídico – OAB/MG nº 193.912