SEMAD restitui prazo e permite regularidade de empresas
Novos prazos da SEMAD
A Secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD, através da Resolução SEMAD MG 2.392/16, decidiu devolver o prazo a alguns atos que ficaram prejudicadas em virtude da redução e/ou interrupção de atendimentos nas Superintendências Regionais de Meio Ambiente motivada por greve de seus servidores.
Assim:
1. Restitui 60 (sessenta) dias aos prazos para a prática dos atos abaixo, vencidos entre 20/05/16 e 29/07/16:
I – a comprovação do cumprimento de condicionantes previstas em licenças ambientais, outorgas do direito de uso de recursos hídricos e Autorização Ambiental de Funcionamento – AAF;
II – a comprovação de atendimento a pedidos de informações complementares;
III – a comprovação do cumprimento de condicionantes previstas em Termos de Ajustamento de Condutas.
2. Suspende, de 20/05/16 a 29/04/16, os prazos para a prática dos seguintes atos:
I – Formalização de processos de licenciamento ambiental, de outorgas do Direito dos recursos Hídricos, de Autorizações de Intervenção Ambiental – DAIA, suas revalidações, e de Autorização Ambiental de Funcionamento – AAF;
II – Apresentação de defesas ou recursos em face de autos de infração e processos de regularização ambiental.
A suspensão faz com que o tempo transcorrido volte a ser contado pela empresa, permitindo a essa o cumprimento e retirando prejuízos gerados à mesma por ato externo a ela.
Ficou com alguma dúvida?
Maria Izabel Alves – OAB/MG 112.873
Advogada, Gerente de Negócios e Sócia da Âmbito